quarta-feira, 18 de maio de 2016

Sérgio Moro condena o bandido petista mensaleiro a 23 anos de cadeia na Lava Jato


O juiz Sergio Moro, que conduz os processos da Lava Jato em Curitiba, condenou nesta quarta-feira (18) o ex-ministro da Casa Civil, o bandido petista mensaleiro José Dirceu, conhecido entre os petistas como "guerreiro do povo brasileiro", a 23 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e organização criminosa pela participação no esquema de contratos superfaturados da construtora Engevix com a Petrobras. José Dirceu está preso desde agosto de 2015, quando ocorreu a 17ª fase da Lava Jato, denominada Pixuleco. Neste mês, o ex-ministro teve negado pelo Superior Tribunal de Justiça pedido que pleiteava sua saída da prisão - ele está detido no Complexo Médico Penal, em Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. Na sentença, Moro aponta que o bandido petista mensaleiro José Dirceu é responsável por ter recebido R$ 15 milhões - a acusação do Ministério Público é que a alegada consultoria que José Dirceu teria prestado para receber esse montante nunca foi efetivada, na prática. Esse recurso de R$ 15 milhões, segundo a sentença, seria fruto de propina, com prejuízos para a estatal: "O custo da propina foi repassado à Petrobras, através da cobrança de preço superior à estimativa, aliás propiciado pela corrupção, com o que a estatal ainda arcou com o prejuízo no valor equivalente". "O mais perturbador, porém, em relação a José Dirceu", escreve Moro na decisão, "consiste no fato de que recebeu propina inclusive enquanto estava sendo julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal a Ação Penal 470, havendo registro de recebimentos pelo menos até 13/11/2013. Nem o julgamento condenatório pela mais Alta Corte do País representou fator inibidor da reiteração criminosa, embora em outro esquema ilícito". Para o magistrado, José Dirceu "agiu, portanto, com culpabilidade extremada". O ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, também foi condenado. A pena proferida foi de nove anos de prisão. Condenado a 15 anos em regime fechado, o sócio e ex-vice-presidente da Engevix, Gerson Almada, foi apontado como um dos articuladores da quadrilha que realizou desvios da Petrobras, juntamente com o ex-ministro José Dirceu. Os sócios do empreiteiro José Antunes Sobrinho e Cristiano Kok foram absolvidos dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção porque, segundo o juiz Sérgio Moro, não tiveram participação na articulação do esquema já que os negócios da Petrobras eram conduzidos por Almada. Dos três sócios da Engevix, dois deles, Almada e Antunes Sobrinho, chegaram a ficar presos em Curitiba (PR), mas hoje se encontram em prisão domiciliar. Os três executivos tentam negociar um acordo de delação premiada e de leniência com o Ministério Público Federal com o objetivo de salvar a empresa. Mesmo com a absolvição, envolvidos na defesa dos empreiteiros afirmam que as negociações com os procuradores devem continuar porque há interesse em prosseguir com a leniência. Carlos Kauffmann, defensor de Antunes Sobrinho, disse que "a decisão do juiz reflete uma criteriosa análise da prova do processo e traz a todos os sentimento de justiça". Essa é a segunda condenação de Almada. No ano passado ele foi condenado a 19 anos de prisão em outra ação penal. O assessor do bandido petista mensaleiro, José Dirceu, Roberto Marques, o Bob, também foi absolvido do crimes de lavagem. Condenado a três anos e meio por formação de quadrilha, ele ficará em regime aberto e terá que pagar uma multa de cinco salários mínimos. Concursado da Assembleia Legislativa de São Paulo, ele teve o direito de manter seu cargo. Veja as condenações e absolvições proferidas por Moro:
José Dirceu - condenado a 23 anos e três meses por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Fernando Hourneaux - condenado a 16 anos e dois meses por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Gerson Almada - condenado a 15 anos por corrupção ativa e lavagem de dinheiro
Renato Duque - condenado a dez anos por corrupção passiva
João Vaccari Neto - condenado a nove anos por corrupção passiva
Luiz Eduardo de Oliveira e Silva - condenado a oito anos e nove meses por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro
Júlio César dos Santos - condenado a oito anos por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro
Roberto Marques - condenado a três anos por formação de quadrilha
Milton Pascowitch - condenado a regime semi-aberto diferenciado por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
José Adolfo Pascowitch - condenado a regime aberto diferenciado por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Pedro Barusco - condenado por corrupção passiva, mas com pena suspensa por causa de colaboração em delação premiada
Cristiano Kok - absolvido.
José Antunes Sobrinho - absolvido
Júlio Gerin de Almeida Camargo - absolvido
Olavo Horneaux de Moura Filho - absolvido

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