sexta-feira, 17 de junho de 2016

Eduardo Cunha recorre ao Supremo para tentar anular o bloqueio de seus bens


A defesa do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) pediu ao Supremo Tribunal Federal a anulação da decisão da Justiça Federal do Paraná que determinou o bloqueio de seus bens e a quebra de seu sigilo fiscal. Para os advogados, a Justiça do Paraná não tem prerrogativa para julgar ação contra Eduardo Cunha, que tem foro privilegiado e deve ser alvo do Supremo. A indisponibilidade dos bens foi determinada pelo juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba – onde corre a ação de improbidade administrativa proposta na segunda-feira (13) pela força-tarefa da Operação Lava Jato. A Procuradoria pediu a cassação dos direitos políticos de Eduardo Cunha por dez anos e o pagamento de uma multa superior a R$ 100 milhões. Com a decisão, Eduardo Cunha e sua mulher, a jornalista Claudia Cordeiro Cruz, não poderão vender imóveis, veículos, nem movimentar contas bancárias em seu nome ou em nome das empresas C3 Produções Artísticas e Fé em Jesus, ambas de propriedade do casal. Na terça-feira, Eduardo Cunha já havia pedido a suspensão da ação até que os ministros do Supremo decidam, definitivamente, se um juiz de primeira instância pode ou não determinar a perda dos direitos políticos de parlamentares com foro privilegiado, como pede a força-tarefa. Para os advogados, como houve o questionamento no Supremo o juiz não deveria ter despachado no caso. "A prática de um ato decisório pelo juízo de primeiro grau coloca em xeque o princípio da separação dos Poderes, tão largamente abordado na exordial da Reclamação, além de ter sujeitado sucessor da presidência da República e demais réus a absoluta indisponibilidade de seus bens em decisão não exauriente", escreveram os advogados. "A medida contra o presidente da Câmara foi tomada em processo que envolve alegados atos ímprobos referentes a fatos que estão descritos em ação penal cujo recebimento encontra-se em vias de ser apreciado por essa Corte. A medida foi deferida em menos de 24 horas, sem contraditório prévio, em total antinomia com o sistema constitucional de competências jurisdicionais", completou. Para o advogado Ticiano Figueiredo, mantida válida a decisão do Paraná, um juiz de primeiro grau poderá, em menos de um mês, cassar o mandato de um presidente da República. "Na verdade, o que pedimos ao Supremo não é um tratamento diferenciado para a ação de improbidade contra um deputado, mas que examine a competência para julgar o chefe de um dos Poderes. O entendimento que o Supremo der para essa reclamação é o mesmo que terá que ser usado para uma eventual ação de improbidade contra o presidente da República e até mesmo contra o presidente do STF", disse. Os advogados do presidente afastado da Câmara também rebateram uma ação apresentada pelo deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) contra benefícios que Eduardo Cunha mantém mesmo com o mandato suspenso. O deputado pede ainda que seja declarado vago o comando da Câmara. "Não se compreende o caso nas hipóteses de vacância do cargo, por se tratar de suspensão temporária e cautelar do presidente, a Mesa Diretora corretamente fixou os parâmetros da consequência da decisão proferida [...], especialmente quanto à preservação das prerrogativas do deputado eleito legitimamente pela maioria da Casa, enquanto a questão não venha a ser definitivamente julgada pelo Supremo Tribunal Federal". 

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