terça-feira, 14 de junho de 2016

Lava Jato pede alienação de imóveis pertencentes ao bandido petista mensaleiro José Dirceu


A força-tarefa da Lava Jato vai pedir ao juiz Sérgio Moro a alienação de dois imóveis ligados ao bandido petista mensaleiro e ex-ministro José Dirceu e aos seus familiares e que já foram bloqueados pelo juiz no decorrer da investigação do escândalo do Petrolão do PT. Na prática, o ex-chefe da Casa Civil no governo Lula, conhecido como "guerreiro do povo brasileiro" pelos petistas, condenado na Lava Jato a 20 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa, agora pode perder a posse de ao menos dois imóveis na capital paulista que teriam sido utilizados para a lavagem de dinheiro no esquema de corrupção da Petrobras. Com a alienação, os bens passam a ficar sob responsabilidade da Justiça e podem ser utilizados para quitar a indenização de 46,4 milhões de reais que o bandido petista mensaleiro José Dirceu e os outros oito condenados na mesma ação penal devem pagar. O valor corresponde às propinas pagas pela Engevix a ex-funcionários da diretoria de Serviços da estatal e agentes públicos. Atualmente os executivos da empreiteira negociam um acordo de delação premiada. Dentre os imóveis que os procuradores querem alienar está um imóvel na rua Assungui, nº 971, no bairro Saúde, em São Paulo, que está em nome da filha do bandido petista mensaleiro José Dirceu, Camila Ramos de Oliveira e Silva. Além disso, há também um apartamento na rua Estado de Israel que estava em nome do irmão do petista, Luiz Eduardo Oliveira e Silva, também condenado na Lava Jato, mas foi transferido para duas empresas. "Diante da dificuldade de manutenção e administração dos bens, o Ministério Público requererá a alienação antecipada", afirma a petição encaminhada pelo procurador federal Januário Paludo, da força-tarefa da Lava Jato. Para os investigadores, os dois imóveis foram adquiridos pelos familiares do ex-ministro com dinheiro de propina do esquema da Petrobras.

Nenhum comentário: