segunda-feira, 27 de junho de 2016

OAS pode ter acionistas responsabilizados em processo de recuperação judicial


Uma decisão recente envolvendo a OAS traz mais uma dor de cabeça para os administradores da empreiteira e pode fazer outras envolvidas na Lava-Jato pensarem duas vezes antes de recorrer à recuperação judicial. O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em segunda instância, que o juiz do processo envolvendo a empreiteira de Leo Pinheiro avalie também a responsabilidade dos sócios nos atos que levaram à situação de recuperação. Ou, no jargão jurídico, disse que cabe a ele avaliar a eventual “desconsideração da personalidade jurídica” das empresas envolvidas – o que ligaria o patrimônio dos acionistas diretamente ao processo. A decisão é importante porque, normalmente, em processo de recuperação judicial diz respeito apenas à figura da empresa e não de seus administradores ou acionistas. O próprio juiz da recuperação da OAS tinha negado o pedido, feito pela distribuidora de títulos e valores mobiliários Pentágono, alegando que “a questão relativa à responsabilização patrimonial dos sócios da pessoa jurídica ou da sua responsabilidade patrimonial secundária não tem lugar no processo de recuperação judicial”. O entendimento foi revisto pelos desembargadores.

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