sábado, 16 de julho de 2016

Câmara de Uruguaiana rejeita contas de 2012 e Santochetene Felice está fora das eleições

O parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul sobre a prestação de contas do prefeito no exercício de 2012 foi aprovado pela Câmara Municipal de Uruguaiana. Na sessão ordinária realizada na quinta-feira, dia 14, houve a votação do processo que julgou as contas de responsabilidade do ex-prefeito José Francisco Sanchotene Felice, com oito vereadores votando a favor do parecer exposto pelo Tribunal de Contas do Estado, dois desfavoráveis e uma ausência. No parecer prévio nº 18.248 consta o não atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo a avaliação técnica da Corte de Contas, nos dois últimos quadrimestres de 2012 foram contraídas despesas em valor superior ao efetivamente disponível para seu cumprimento, resultando em mais de dois milhões e quatrocentos mil reais de gastos excedentes na administração pública; fato que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. Está relatado nos autos do processo pelo Ministério Público de Contas: “...ao reduzir a insuficiência a zero no primeiro mandato e aumentá-la significativamente ao subsequente, sem motivo devidamente comprovado e autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, criou efeito sanfona das contas públicas, o que demonstra falta de planejamento da gestão fiscal, durante o período em que esteve à frente de Executivo Municipal. Relegou, assim, um dos pilares essenciais previstos na Lei Complementar Federal nº 101/2000”. Durante a reunião foi rejeitado o requerimento de autoria da vereadora Jussara Osório que solicitava vistas ao parecer do TCE; foi lido o processo de autoria do vereador Egídio de Carvalho que requeria o impedimento do vereador Rafael Alves no processo de votação, sendo este indeferido pelo presidente da Casa que o julgou apto a votar. Ainda houve a manifestação do ex-prefeito José Francisco Sanchotene Felice. A decisão da Câmara será imediatamente remetida, através de Decreto Legislativo, ao Ministério Público e aos Tribunais de Contas da União e do Estado para os devidos fins. 

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