quinta-feira, 14 de julho de 2016

Justiça nega pedido de liberdade de ex-tesoureiro do PT, o gaúcho Paulo Ferreira


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou pedido liminar de habeas corpus do ex-tesoureiro do PT, Paulo Ferreira, preso na Operação Custo Brasil. Deflagrada em 23 de junho, a operação, que prendeu o ex-ministro Paulo Bernardo, investiga pagamentos de propina de até 100 milhões de reais por meio de contratos de prestação de serviços de informática entre o Ministério do Planejamento e a empresa Consist. Paulo Ferreira foi citado pelo delator Alexandre Romano como um dos destinatários da propina repassada por meio da empresa Consist. Ele pediu repasses a Alexandre Romano para o escritório Portanova&Advogados Associados, que tem como sócio Daisson Portanova, também alvo da Operação Custo Brasil. Segundo os investigadores, o petista Paulo Ferreira foi o responsável por “afinar o discurso” para que a empresa fosse contratada e para que parte dos valores fosse desviada para o caixa dois do PT, que ele comandou entre 2005 e 2010. A defesa de Ferreira contestou a decisão do Supremo Tribunal Federal, que revogou a prisão preventiva de sete dos nove alvos da Operação, incluindo Paulo Bernardo, apontando “constrangimento ilegal”. Ferreira e Nelson Luiz Oliveira Freitas, porém, permaneceram presos porque o STF entendeu que havia prova concreta de tentativa de influência nos depoimentos dos colaboradores da investigação. A desembargadora federal Cecília Mello concordou com a decisão de manter a prisão de Ferreira. “Fato é que há fundados elementos que denotam que o paciente movimentou-se no sentido de arriscar- se a interferir no andamento das investigações policiais, ainda em curso”, escreveu Cecília em sua decisão do dia 8 de julho e divulgada nesta quarta-feira. A desembargadora também contestou o argumento apresentado pela defesa do ex-tesoureiro petista, de que ele até mesmo se apresentou espontaneamente à Justiça. Segundo Cecília, o ato “não tem o condão de preponderar sobre todo o contexto invocado pela decisão e trazida aos autos pelo Juízo impetrado”.

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