quinta-feira, 21 de julho de 2016

Presos por terrorismo faziam parte de grupo chamado Defensores da Sharia


Cerca de 130 policiais cumpriram nesta quinta-feira mandados expedidos pela 14ª Vara Federal de Curitiba contra investigados por terrorismo na Operação Hashtag. Foram dez prisões temporárias, duas conduções coercitivas e 19 buscas e apreensões nos Estados do Amazonas, Ceará, Paraíba, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul. As investigações tiveram início em abril com o acompanhamento de redes sociais pela Divisão Antiterrorismo da Polícia Federal. Os envolvidos participavam de um grupo virtual denominado Defensores da Sharia (lei islâmica) e planejavam adquirir armamentos para cometer crime no Brasil e até mesmo no exterior, informou a Polícia Federal. Os nomes dos presos não serão divulgados para assegurar a eventual realização de novas fases e eles ficarão sob custódia da Polícia Federal. Eles ficarão detidos preventivamente por 30 dias, prorrogáveis por mais um mês. Uma pessoa foi levada para a carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. O processo tramita em segredo de Justiça. Segundo a Justiça Federal, quebras de sigilo de dados e telefônicos revelaram indícios de que os investigados preconizam a intolerância racial, de gênero e religiosa, além do uso de armas e táticas de guerrilha para alcançar seus objetivos. "Nesta quinta-feira, culminou na primeira operação de uma suposta célula terrorista no Brasil foram presos 10 indivíduos. Isso foi muito importante. Nós os pegamos a partir do nosso rastreamento de simples comentários na internet sobre o Estado Islâmico", afirmou o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes. Ele destacou ainda que dois alvos que ainda não tinham sido presos estavam no "radar" dos policiais. Essa foi a primeira operação desde a publicação da Lei 13.260/2016 e contou com a participação de 130 policiais. Uma ONG com atuação na área humanitária e educacional também é investigada por participação no caso. Todos os envolvidos na investigação responderão individualmente, na medida de suas participações, pelos crimes de promoção de organização terrorista e realização de atos preparatórios de terrorismo, ambos previstos na Lei 13.260/2016. A pena para o primeiro crime é de 5 a 8 anos de prisão, além do pagamento de multa. Para quem executa atos preparatórios, a pena varia de 3 a 15 anos de prisão. Os artigos 3º e 5º da Lei 13.260, de 16 de março de 2016, que disciplina o terrorismo, prevê que é crime promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista, assim como realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar o delito. 

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