quinta-feira, 7 de julho de 2016

Senado aprova Medida Provisória sobre doping e isenção fiscal para Olimpíada


O Senado aprovou nesta quarta-feira (6) uma medida provisória que estabelece normas sobre o controle de doping compatibilizando a legislação nacional com regras internacionais sobre o tema e que trata de isenções fiscais relacionadas à realização dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro. O líder do governo no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), fez um apelo para que os senadores quebrassem um acordo e votassem a matéria apenas um dia após ela ter chegado ao Senado. Seu pedido foi atendido e agora o texto vai a sanção presidencial. A medida cria a Justiça Desportiva Antidopagem (JAD) e define competências para a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem para a Olimpíada e a Paraolimpíada deste ano. A entidade poderá conduzir testes de controle de doping, certificar e identificar profissionais, órgãos e entidades para atuar no controle de doping e informar à JAD sobre as violações às regras. Atualmente, a legislação brasileira já estabelece sanções para atletas que forem pegos nos exames como advertência, eliminação de campeonatos, e multa. A medida avança e estabelece ainda o cancelamento de títulos, premiações, pontuações, recordes e resultados desportivos. Os atletas também poderão ser submetidos a testes antidoping durante suas preparações para competições, como forma de ampliar a fiscalização sobre os competidores. A violação de regras seguirá restrições como a proibição de pena disciplinar para menor de 14 anos e de penas em dinheiro para atletas não profissionais. Para a contratação do Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem, a administração pública não precisará fazer licitação. O laboratório é um dos três no hemisfério sul credenciados pela Agência Mundial Antidopagem. Em relação às isenções fiscais, a Medida Provisória permite que embarcações destinadas à hospedagem no período dos jogos sejam consideradas, para fins tributários e aduaneiros, como navios estrangeiros em viagem de cruzeiro pela costa brasileira, com direito a admissão no País sob o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária. Dessa forma, eles ficam isentos de tributos. O Comitê Olímpico Internacional ou o Comitê Rio 2016 terão que divulgar na internet, de forma individualizada, a renúncia fiscal decorrente dos benefícios concedidos. Da mesma forma, deverão ser divulgados os contratos firmados com as pessoas físicas e jurídicas alcançadas pelos benefícios.

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