sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Após decisão do STF, MP Eleitoral deixará de enviar 30% dos processos de inelegibilidade à Justiça


O Ministério Público Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul vai deixar de apresentar à Justiça Eleitoral cerca de 30% dos processos de inelegibilidade de prefeitos gaúchos. O percentual se refere às ações em que o gestor teve as contas rejeitadas somente pelo Tribunal de Contas gaúcho. O coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral do Ministério Público, promotor Rodrigo Zílio, está orientando os colegas para segurarem os processos que não têm o aval do Legislativo municipal. Candidatos a cargos no Executivo que tiveram contas rejeitadas somente pelos Tibunais de Contas podem concorrer às eleições de outubro normalmente, desde que não haja impeditivo no Legislativo e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Isso é praticamente a decretação da inutilidade da Ficha Limpa, uma lei inócua e completamente inútil. 

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