quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Queiroz Galvão tirou do País diretor que pagava propina


Representante do "alto escalão" da empreiteira propineira Queiroz Galvão e apontado como um dos responsáveis pelo pagamento de propina, o executivo Augusto Amorim Costa deixou o País há quase dois anos – apenas uma semana depois da prisão de diretores do grupo, na Operação Lava Jato. Desde então, ele vive em Portugal, segundo informaram familiares à Polícia Federal. Para investigadores, há possibilidade de que a fuga tenha sido "estimulada" pela Queiroz Galvão, o que configuraria uma tentativa de obstruir a investigação. "É mais um indicativo de risco à investigação e à instrução, soando o ato como dissipação de provas", escreveu o juiz Sergio Moro, na decisão que mandou prender três executivos ligados à empresa, nesta terça-feira (2). Augusto Amorim Costa, que é apontado como ex-diretor financeiro da Queiroz Galvão Óleo e Gás, deixou o País em 21 de novembro de 2014 – uma semana depois da 7ª fase da Lava Jato, que prendeu executivos das principais empreiteiras do País. Três dias antes, os diretores Ildefonso Colares Filho e Othon Zanoide de Moraes Filho, presos novamente nesta terça-feira, haviam sido libertados. Ainda em outubro, o executivo já havia manifestado preocupação com as investigações da Lava Jato, segundo contou o ex-gerente da Petrobras, Pedro Barusco Filho – que era amigo de Costa e comprou uma lancha e até um terreno em sociedade com o executivo, em Angra dos Reis (RJ). Em sua delação, Barusco contou que Costa ligou para ele, querendo saber se ele faria colaboração premiada. O executivo era um dos que frequentavam as reuniões do "clube" de empreiteiras da Petrobras, segundo a investigação. A casa de Costa em Angra dos Reis foi posteriormente alugada, de acordo com Barusco. A Polícia Federal não sabe o exato paradeiro de Paulo Amorim Costa, apontado por diversos delatores como o responsável pelo pagamento de propinas pela Queiroz Galvão. O executivo teria parentes em Portugal, na cidade de Arcos. "Até o presente momento, não há notícias de que Costa tenha retornado ao Brasil, nem prestado quaisquer esclarecimentos quanto ao seu envolvimento com os fatos", escreveu a delegada Renata da Silva Rodrigues, em representação à Justiça. Augusto Amorim Costa também foi alvo de uma fase anterior da Lava Jato, em fevereiro de 2015. Foi feita busca e apreensão em sua residência, no Rio de Janeiro, onde vive sua mulher, dona de uma loja de roupas e artigos de decoração. Na época, ele já estava fora do País. Para Moro, as circunstâncias sugerem uma tentativa de "dissipação de provas" e "obstrução da Justiça" pela Queiroz Galvão – principal alvo da nova fase da Lava Jato, deflagrada nesta terça-feira (2). O juiz cita como exemplo, além da saída de Augusto Amorim Costa do País, o uso de contas no Exterior para o pagamento de propina, os contratos de fachada e a tentativa de enfraquecer a CPI da Petrobras, em 2009, com o pagamento de R$ 10 milhões a parlamentares. O mesmo vale para os R$ 10 milhões que teriam sido pagos pela Queiroz Galvão ao então senador Sérgio Guerra (PSDB-PE), em 2009, para enfraquecer a CPI da Petrobras. Esses valores ainda precisam ser rastreados. A investigação aponta que o dinheiro para abastecer o parlamentar tucano saiu das propinas devidas à diretoria de Abastecimento da Petrobras, controlada por Paulo Roberto Costa. Moro disse em despacho que os valores pagos ao senador tucano Sérgio Guerra, morto em 2014, "teriam sido abatidos do montante da propina devida" à Diretoria de Abastecimento da estatal. "Tal comportamento, embora pretérito, revela, até mesmo pela ousadia de suborno de parlamentares federais e membros de uma CPI, risco à investigação e à instrução do processo, não sendo de se excluir a possibilidade de que tentativas equivalentes sejam adotadas", escreveu Moro. O juiz destaca o fato de que a Queiroz Galvão "é uma das poucas" que não negocia acordo de leniência e de que pelo menos um executivo detido nesta terça-feira continua na empreiteira – com o risco, portanto, de que os supostos crimes permaneçam e se estendam a outros contratos com o poder público.

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