segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Gilmar Mendes chama de "vergonhosa" decisão de Lewandowski de fatiar julgamento da mulher sapiens petista Dilma Rousseff, e um constrangimento para o Supremo


Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo Tribunal Federal, qualificou, nesta segunda-feira, de "vergonhosa" a decisão do ministro Ricardo Lewandowski de fatiar a votação do julgamento do impeachment da mulher sapiens petista e presidente afastada Dilma Rousseff, que resultou na aprovação no Senado pela manutenção dos direitos políticos dela, embora tenha tido o seu mandato cassado. "Considero essa decisão constrangedora, é verdadeiramente vergonhosa. Um presidente do Supremo não deveria participar de manobras ou de conciliábulos. Portanto não é uma decisão dele. Cada um faz com sua biografia o que quiser, mas não deveria envolver o Supremo nesse tipo de prática", criticou Gilmar Mendes em entrevista concedida à rádio Jovem Pan. Um dia após a decisão de 31 de agosto deste ano, Gilmar Mendes já qualificara o fatiamento de "bizarro". Para o presidente da corte eleitoral, o resultado do julgamento da mulher sapiens petista Dilma Rousseff abre precedente "que preocupa" e pode repercutir "negativamente" nas cassações de mandatos de deputados, senadores e vereadores. "Então, veja, essa votação fatiada não passa na prova dos 9 do jardim de infância do direito constitucional. É, realmente, do ponto de vista da solução jurídica, parece realmente extravagante, mas certamente há razões políticas e tudo mais que justificam, talvez aí o cordialismo da alma brasileira e tudo isso", avaliou o presidente do TSE. Na sexta-feira, a ministra Rosa Weber negou quatro pedidos de medida liminar que queriam suspender a habilitação da ex-presidente para o exercício de funções públicas. Os pedidos haviam sido feitos em mandados de segurança ingressados pelo PMDB, PSDB, DEM, PPS e Solidariedade, pelos senadores José Medeiros (PSD-MT) e Álvaro Dias (PV-PR) e pelo PSL. Os partidos alegam que a votação fatiada ocorrida no plenário do Senado, que livrou Dilma Rousseff da inabilitação para assumir cargos públicos por oito anos, contraria o texto expresso na Constituição. 

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