sábado, 10 de setembro de 2016

Ministro Marco Aurélio Mello acaba com decisão do TCU que bloqueava os bens da OAS

 

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, anulou decisão do Tribunal de Contas da União que havia decretado bloqueio de até R$ 2,1 milhões da construtora OAS. Na semana passada, ele já tinha atendido pedido semelhante da Odebrecht. As empresas são algumas das empreiteiras investigadas na Operação Lava-Jato. Essas empresas, se fosse nos Estados Unidos, já teriam tido suas falências decretadas, como aconteceu com a gigantesca Enron, do setor elétrico. Conforme Marco Aurélio, o TCU, que na verdade é um órgão auxiliar do Congresso, não tem poder de bloquear bens de particulares. De acordo com ele, a indisponibilidade de bens constituiu "verdadeira sanção patrimonial antecipada" e a demora em reverter a medida pode sujeitar a empresa à "morte civil". Destaca, por exemplo, que "o ressarcimento por eventuais prejuízos causados ao erário dependem da permanência da construtora em atividade". A OAS encontra-se atualmente em recuperação judicial. A indisponibilidade dos bens da OAS e da Odebrecht no valor de R$ 2,1 bilhões foi determinada pelo TCU em 17 de agosto para assegurar eventual ressarcimento, no futuro, de prejuízos em duas obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, causados pelo esquema de corrupção investigado na Operação Lava-Jato. Segundo a defesa da OAS, o bloqueio atinge bens da empresa que seriam essenciais para a continuidade das suas operações. Os advogados consideraram o ato “inválido, desnecessário e desproporcional”. Alegaram que não há competência constitucional ou legal do TCU para determinar a indisponibilidade de bens. Além disso, segundo a ação, o processo no TCU que resultou no bloqueio de bens foi irregular, porque a defesa teria sido impedida de se manifestar. “Desde o início do processo de auditoria, o consórcio integrado pela impetrante jamais teve oportunidade de exercitar o contraditório”, diz a ação. Os advogados também afirmaram que, no processo do TCU, não ficou comprovado que a OAS realmente cometeu ilegalidade nas obras da refinaria. Por isso, não seria possível quantificar os danos supostamente causados aos cofres públicos. 

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