quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Supremo proíbe o governo mineiro de usar os depósitos judiciais para pagar suas despesas



O Supremo Tribunal Federal proibiu nesta quarta-feira (28) o governo mineiro de usar recursos de depósitos judicias para cobrir despesas com Previdência Social, quitar precatórios e dívidas com a União. O Supremo analisou uma ação de constitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral da República para contestar uma lei estadual que permitia ao governo recorrer a recursos dessa natureza para honrar suas obrigações. Para a Procuradoria Geral da República, a legislação estadual que amparava o Executivo de Minas contradiz uma lei federal, hierarquicamente superior, que autoriza a utilização somente de uma parte dos valores depositados judicialmente. De acordo com a Procuradoria, não era possível verificar se o governo vinha usando apenas o montante permitido. Os depósitos em juízo, todos relacionados a ações que tramitavam no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, eram feitos em uma conta única do Estado. Em outubro do ano passado, o relator da ação, ministro Teori Zavascki, concedeu uma liminar para proibir o Executivo estadual de recorrer a esses valores. Na ocasião, ele suspendeu todas os processos em que se discutia a constitucionalidade da legislação local. À época, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia acabado de determinar a transferência de R$ 2,8 bilhões da conta especial de depósitos do Judiciário para a conta única do governo. Nesta quarta-feira, o plenário ratificou o entendimento de Teori. O ministro Marco Aurélio de Mello foi a único que abriu divergência e votou contra o entendimento do relator. "A lei federal apenas autoriza o levantamento de valores que sejam objeto de depósitos vinculados a processos em que os entes federados sejam parte, ao passo em que a lei mineira contém autorização mais generosa, que se estende para todos os processos vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais", afirmou Teori em seu voto. A decisão desta quarta-feira abre um precedente para vedar outros Estados e municípios de recorrerem ao mesmo método sob pretexto de equilibrarem seus caixas. Outras leis que versam sobre a utilização de parcela de depósitos judiciais por Estados e municípios já deram origem a ações no Supremo. Entre elas, a que foi sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff e que permite a governos e prefeituras transferirem para seus caixas até 70% dos depósitos referentes a ações das quais façam parte. A legislação estabelecia que a prioridade é usar o dinheiro para pagar precatórios. Proposta pelo então senador José Serra (PSDB), a norma foi questionada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que alega inconstitucionalidade. Além de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Bahia estão entre os Estados e municípios que já haviam aprovado em suas Assembleias, nos últimos anos, projetos semelhantes. A Procuradoria Geral da República também foi ao Supremo contra Paraná e Rio de Janeiro. As leis estaduais contêm ao menos uma diferença importante. Permitem ao Poder Público se apropriar também dos depósitos feitos na Justiça em processos particulares, como uma disputa entre duas pessoas físicas. A Procuradoria Geral da República argumenta que o pagamento de precatórios deve ser feito com receita própria e que compete só à União legislar sobre a questão.

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