quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Teori Zavascki envia ação contra Eduardo Cunha para Sérgio Moro e arquiva pedido de prisão

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quarta-feira enviar a instâncias inferiores as duas ações penais em que o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) é réu. Uma delas ficará sob a responsabilidade do juiz Sérgio Moro, na primeira instância da Justiça Federal no Paraná, e a outra seguirá para o Tribunal Regional Federal, do Rio de Janeiro. Moro cuidará do processo pelo qual o ex-parlamentar é acusado de manter contas não declaradas na Suíça. De acordo com a denúncia da Procuradoria Geral da República, nesse caso, ele recebeu mais de R$ 5 milhões em propina por viabilizar a aquisição de um campo de petróleo em Benin, na África, pela Petrobras. As transferências ocorreram entre 2010 e 2011. Foram feitas pelo lobista João Augusto Henriques, por meio de uma instituição financeira no Exterior, para contas ligadas a Eduardo Cunha. O outro processo foi encaminhado para a Justiça Federal no Rio de Janeiro porque envolve a ex-deputada Solange Almeida (PMDB). Como ela é prefeita de Rio Bonito, possui foro na segunda instância. Eduardo Cunha e sua correligionária são acusados de terem atuado em um esquema de pagamento de suborno referente a contratos da Petrobras para a aquisição de navios-sonda. Neste caso, o ex-deputado teria recebido R$ 5 milhões, de acordo com as investigações. “A jurisprudência consolidada do Supremo é no sentido de não mais subsistir a sua competência penal originária se, no curso do inquérito ou da ação penal, sobrevém a cessação da investidura do investigado ou acusado no cargo, função ou mandato cuja titularidade justificava a outorga de prerrogativa de foro”, escreveu Teori, ao justificar o envio à Justiça Federal do Rio de Janeiro. Ao pleitear a prisão de Eduardo Cunha, a Procuradoria Geral da República argumentou que ele estava se utilizando da condição de deputado para atrapalhar as investigações. Teori entendeu que, ao perder o mandato, o pedido da Procuradoria Geral da República não se justificaria mais. 

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