sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Justiça determina bloqueio de contas do governo do Rio de Janeiro


A Justiça do Rio de Janeiro determinou o arresto – medida preventiva que consiste na apreensão judicial dos bens do devedor, para garantir futura cobrança da dívida – de contas do Governo do Estado devido ao não pagamento do salário dos servidores nos moldes determinados por decisão judicial. Contrariando liminar do STF proferida em julho, o governo do Rio de Janeeiro, imerso em grave crise fiscal, pagou na quarta-feira (5) apenas parte dos vencimentos de seus servidores. O STF havia concedido liminar em que obrigava o Estado a pagar a totalidade de sua folha salarial no terceiro dia útil do mês. O Estado anunciou que descumprira a decisão, ao pagar os salários dos servidores ativos da educação e 70% dos vencimentos da segurança. Trabalhadores da área da saúde e aposentados e pensionistas só seriam pagos no próximo dia 17. Não é a primeira vez que o governo descumpre decisão do STF a respeito do calendário de pagamentos de sua folha. A 8ª Vara de Fazenda Pública decidiu pelo bloqueio de contas correntes do Estado nesta quinta-feira (8). Dessa forma, a Justiça pretende que todo o dinheiro bloqueado seja usado no pagamento de todos os servidores. Em agosto, o Estado também teve arresto de suas contas. O processo foi motivado por ação civil pública movida pela Fasp (Federação das Associações de Servidores do Estado do Rio de Janeiro).

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