sexta-feira, 7 de outubro de 2016

STF derruba lei cearense e considera vaquejada prática ilegal


O Supremo Tribunal Federal proibiu nesta quinta-feira (6) a realização de vaquejadas no Estado do Ceará. Por 6 votos a 5, os ministros puseram fim às competições em que peões montados a cavalo perseguem um boi até emparelhá-lo e derrubá-lo no chão, puxando o animal pela cauda. O plenário julgou uma ação movida pela Procuradoria-geral da República contra a lei estadual cearense que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural. Embora trate de um caso específico, a decisão cria uma jurisprudência e abre caminho para que a festa seja proibida em outros Estado do País. Votaram contra a prática o relator, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello e a presidente da corte, Cármen Lúcia. Ficaram vencidos Edson Fachin, Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luiz Fux e Dias Toffoli, que havia pedido vista da matéria em junho. Depois de Toffoli falar e empatar o placar, ao considerar constitucional a legislação do Ceará, foi a vez de Cármen Lúcia dar o voto de minerva. "São manifestações extremamente agressivas contra os animais", justificou a presidente, dizendo-se contrária à modalidade. Ao manifestar sua posição, em junho, Barroso reconheceu a vaquejada como uma atividade esportiva e cultural. Argumentou, porém, que tais classificações não a tornam menos danosa aos animais. "No entanto, esse sentimento (de que trata-se de modalidade esportiva) não é superior ao sentimento de garantir a continuação de uma prática que submete animais à crueldade. Uma prática de entretenimento, desportiva, comercial. Se os animais possuem algum interesse, esse interesse é de não sofrer". Na ocasião, Gilmar Mendes abordou a importância econômica da competição, sobretudo para o Nordeste. Ele sustentou que o Supremo, ao derrubar a lei cearense, corria o risco de jogar para a clandestinidade a tradição de uma região "descriminada pelo subdesenvolvimento". São cerca de 4.000 provas por ano só no Nordeste, diz a Abvaq (Associação Brasileira de Vaquejadas). Só Pernambuco e Ceará têm mais de 700 provas cada um, com prêmios de até R$ 300 mil. Nascida no sertão nordestino, as vaquejadas são frequentemente criticadas por entidades defensoras dos animais e deram origem a diversas ações judiciais no País. O acirramento das tensões entre organizadores e entidades de proteção animal ocorre desde 2015, com ações que vetaram provas, exigiram acordos de proteção, instituíram fundo de defesa dos bichos e forçaram fiscalização sanitária nas provas. No Nordeste, a polêmica existe no Piauí, na Bahia, em Pernambuco, em Sergipe e na Paraíba, onde um cavalo morreu em julho ao encostar numa cerca energizada. Em Alagoas, um vaqueiro morreu em abril, ao cair do cavalo. Em Estados como Bahia e Sergipe, elas viraram lei. No caso baiano, foi instituída uma doação de 2% da premiação dos eventos para fundos beneficentes de animais. Já em Sergipe, a lei obriga os eventos a fazerem a fiscalização sanitária dos bichos. Há ações na Justiça em outras regiões. No Distrito Federal, elas foram vetadas, mas a decisão caiu, e a vaquejada foi declarada um esporte. Os casos mais recentes de ações judiciais ocorreram em Petrolândia (PE), que assinou acordo para vetar maus-tratos, e Barretos (SP), sede do principal rodeio do País - mas que nunca fez vaquejada. Os rodeios são alvo de críticas semelhantes das ONGs.

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