terça-feira, 4 de outubro de 2016

STJ condena Angela Amin por improbidade administrativa, acabou a campanha eleitoral em Florianópolis, sem nem mesmo começar o segundo turno


O Superior Tribunal de Justiça condenou a candidata à prefeitura de Florianópolis pelo PP, Angela Amin, pelo crime de improbidade administrativa, no período em que ela administrou a cidade, entre 1997 e 2005. Uma das penas colocadas pelo ministro Mauro Campbell Marques , do STJ, é a suspensão dos direitos políticos de Angela Amin por cinco anos. No último domingo, ela foi para o segundo turno no pleito municipal com o candidato do PMDB, Gean Loureiro. Com isso acaba acaba a sua campanha de segundo turno sem sequer ter começado. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, no ano em que tentava a reeleição, em 2000, Angela Amin usou uma campanha publicitária para divulgar “filmes, anúncios, jingles, outdoors e distribuição de livretos destacando mais de 800 obras realizadas” sob o pretexto de comemorar o aniversário da capital. Para o Ministério Público, Angela Amin usou um “elo indisfarçável entre as duas formas de publicidade, o que evidencia, mesmo em caráter subliminar, a intenção de promoção pessoal, com verbas públicas”, o que configura o crime de improbidade. Na ocasião, ela foi condenada a apenas ressarcir os cofres públicos, mas, para o desembargador Newton Trisotto, o ato foi “extremamente grave” e de intensa “repercussão e reprovabilidade sociais”, por isso o caso foi para o Superior Tribunal de Justiça. Campbell decidiu, no último dia 28, que Angela Amin deve ter os direitos políticos suspensos por cinco anos, pagar o valor de 1 milhão de reais pelo prejuízo causado ao município, além de multa de 20% sobre o valor. Agora, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidir qual a implicação da sentença nesta eleição, mas, qualquer que seja a decisão, o prejuízo político da condenação já é absolutamente irrecuperável.

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