sábado, 12 de novembro de 2016

Ministério Público pede bloqueio de bens e ressarcimento de R$ 1 bilhão de Sérgio Cabral e Michelin por isenções fiscais no Rio de Janeiro


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro distribuiu nesta sexta-feira na 14ª Vara de Fazenda Pública uma ação civil por ato de improbidade administrativa com pedido de liminar para o bloqueio dos bens e cobrança de R$ 1,028 bilhão do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB-RJ), do ex-secretário de Desenvolvimento Econômico, Julio César Carmo Bueno, e da empresa Michelin, afim de ressarcir o estado valores de ICMS que deixaram de ser pagos, por causa da concessão de benefícios fiscais. A ação se estende ao diretor-presidente e à diretora de operação da Agência de Fomento do Rio de Janeeiro, Maurício Elias Chacur e Roberta Simões Maia de Araújo, respectivamente; e à diretora-presidente e ao diretor de informações da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio (Codin), Maria da Conceição Gomes Lopes Ribeiro e Pedro Paulo Novellino do Rosário. Em outubro, o ex-governador Sérgio Cabral e a empresa Michelin já haviam sido condenados a ressarcir o estado valores de ICMS que deixaram de ser pagos. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Concedidos a partir de 2010, os benefícios adiavam, sem prazo determinado, o recolhimento do imposto devido na compra de equipamentos para a ampliação da fábrica da empresa em Itatiaia, no Sul Fluminense. Na ação civil pública proposta nesta quinta-feira, o Ministério Público afirma que Cabral violou princípios da administração pública e causou prejuízo ao erário ao "deixar de observar preceito legais como aqueles que regulam o orçamento público e o processo licitário e ordenamento das despesas". Em caso de uma eventual condenação, Sérgio Cabral, Michelin e os outros cinco citados na ação, podem ter que responder por danos morais coletivo, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou credíticios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos. De acordo com o promotor Alberto Flores Camargo, autor da ação, o decreto que concedeu o benefício mais o seu contrato de financiamento consistiram em verdade a uma isenção sem a observância dos princípios e requisitos legais para o mesmo. O Ministério Público alega que a isenção concedida violou a legalidade e a igualdade tributária em razão de ter sido concedida a um único contribuinte. "O ex-governador concedeu um benefício que não tinha o respectivo convênio com o Confaz. Ele fez na prática o financiamento da compra de maquinário da Michelin com o ICMS, só que ele diz eu não estou te dando, mas sim quando você vender o maquinário terá que me pagar", disse. Agora, o juiz vai decidir se aceita ou não a abertura da ação. Em seguida, em caso de aceitação, os réus serão notificados e ele decidirá sobre o pedido de liminar feito pelo Ministério Público.

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