quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Relator estabelece até dez anos de prisão para quem fizer caixa dois



No parecer apresentado nesta quarta-feira (9), o deputado federal Onyx Lorenzoni (DEM-RS) estabeleceu pena de prisão para quem receber e também para quem doar recursos não declarados, o chamado crime de caixa dois. Pela proposta — apresentada na comissão especial, onde ainda precisa ser votada para então ser levada ao plenário da Câmara —, será condenado de dois a cinco anos de reclusão quem receber recursos lícitos no caixa dois. Se a origem do dinheiro, bens ou serviço for ilícita, a pena é dobrada, podendo chegar a dez anos. Embora o Ministério Público propusesse que a pena fosse aumentada em dois terços caso o crime fosse cometido de forma reiterada, esta questão não é abordada no relatório. O parecer propõe também a mesma punição para quem oferecer os recursos não declarados. "Pela primeira vez, doador vai ser criminalizado no Brasil. Estamos, a partir de agora, criminalizando quem recebe e criminalizando quem doa", afirmou Lorenzoni ao apresentar seu relatório. "Quem cometer caixa dois no Brasil tem um destino: cana, e cana dura", disse o relator. No entanto, o deputado optou por reduzir a multa aplicada aos partidos políticos. Enquanto o Ministério Público propôs multa de 10% a 40%, o parecer propõe que a multa seja no valor de 5% a 30% do valor de repasses de cotas do fundo partidário. "Cremos que a imposição de multa é correta, mas também não se pode chegar ao ponto de inviabilizarmos a sobrevivência dos partidos políticos. Para que uma penalidade seja justa, é necessário que haja distância suficiente entre a menor e a maior pena, a fim de que tanto os casos mais leves quantos os mais graves tenham a justa reprimenda", diz o relatório. Lorenzoni disse que, em vez das dez medidas apresentadas pelo Ministério Público, seu relatório tem 18. Ele apresentou cada uma delas, mas o texto não foi votado nesta quarta-feira por causa de pedidos de vista. Assim, a votação na comissão está prevista para a próxima semana. Depois disso, o texto precisa ser apreciado em plenário para, então, seguir para o Senado. O deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) disse que há na Casa uma articulação para que, tão logo seja aprovado na comissão, o texto seja levado a plenário para que, assim, os deputados encontrem uma maneira de aprovar a anistia ao caixa dois. O relator não acatou o tópico que visava dificultar a concessão de habeas corpus. "Não vamos recepcionar nenhuma restrição ao uso de habeas corpus no Brasil", afirmou. No entanto, o magistrado poderá solicitar a manifestação do Ministério Público quando entender que a concessão do habeas corpus produzirá efeitos na investigação criminal ou no processo penal. Além disso, impetrante e Ministério Público terão que ser avisados com antecedência sobre o julgamento do habeas corpus para evitar "surpresas". Lorenzoni não atendeu o pedido Ministério Público que defendia a utilização de provas de origem ilícita, desde que obtidas de boa fé. "Não recepcionamos nenhuma das proposições sobre provas obtidas por meios ilícitos", afirmou o relator. O texto de Lorenzoni transforma em hediondo os crimes de peculato (desvio de dinheiro público em proveito próprio ou de terceiros), inserção de dados falsos em sistema de informações, concussão (exigência de cobrança indevida), excesso de exação (cobrança indevida de tributos para fins de corrupção), corrupção passiva e ativa, quando a vantagem ou o prejuízo for igual ou superior a cem salários mínimos da época em que o crime for cometido. Pela proposta, magistrados e membros do Ministério Público passam a poder responder por crime de responsabilidade. Segundo o parecer, comete crime de responsabilidade o juiz que, por exemplo, exercer atividade político-partidária, for preguiçoso e manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento.  Lorenzoni flexibilizou o teste de integridade de servidores públicos. O texto defende que não se pode fazer os tais testes para fins de prova em processos criminais, mas apenas no âmbito administrativo. "O que se adota aqui é uma proposta muito mais branda, cujo objetivo não é o de fazer perseguição a funcionários, mas tentar promover a mudança de comportamento ou de visão do funcionário para com a coisa pública", explica Lorenzoni em seu parecer. Os testes são simulações de situações que testam a conduta moral e a "predisposição para cometer ilícitos" contra a administração pública. Esses testes só poderiam ser aplicados após treinamento de todos os agentes públicos. Pela proposta apresentada na comissão especial, fica esclarecida a participação do Ministério Público nos acordos de leniência. Ou ele atuará como "fiscal da lei", quando o acordo for firmado com outros órgãos, ou como parte, quando for o proponente. O texto de Lorenzoni estabelece a criação de um programa de proteção a informantes que relatarem episódios de corrupção. Os relatos podem ser feitos mediante a proteção identidade. O programa exige que os relatos sejam feitos com informações que sejam consideradas "razoáveis", através de um critério objetivo, o que possibilitaria a rejeição de relatos que não possuam o exclusivo fim de informar sobre fatos de interesse público. O parecer prevê uma "premiação" de até 20% do valor recuperado ou de que se tenha evitado o extravio.

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