quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Requião será relator de projeto sobre abuso de autoridade

 

Após dificuldades para encontrar um senador disposto a relatar o projeto que define os crimes de abuso de autoridade, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), convidou Roberto Requião (PMDB-PR) para ser o relator. Requião aceitou o cargo. Em sua conta no Twitter, o senador fez o anúncio: "Convidado, aceitei relatar o projeto de abuso de autoridade. Procederei com firmeza, isenção e rapidez. Garantias do direito desejam esta lei", disse Requião. Inicialmente, a proposta seria relatada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), que decidiu deixar o cargo depois que foi convidado para ser o novo líder do governo no Congresso. A discussão da proposta foi uma iniciativa de Renan Calheiros, que desengavetou o texto depois que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu sua prisão. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e o juiz Sergio Moro aceitaram o convite de Renan Calheiros para debater o projeto. Eles devem se reunir no dia 23 de novembro e no dia 1 de dezembro, junto com o ministro Gilmar Mendes, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil e representantes do Ministério Público e do Supremo Tribunal Federal. Em julho, o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, porta-voz da Força-tarefa da Lava-Jato, criticou o projeto dizendo ser uma tentativa de calar as investigações. Senadores da base e da oposição rejeitam a disposição de Renan Calheiros de agilizar a lei que define crimes de abuso de autoridade cometidos por membro dos Três Poderes, especialmente autoridades policiais e do Ministério Público. Segundo eles, este é um momento delicado da Operação Lava-Jato e alegam que a prórpia reforma do Código Penal levou 16 anos. As mudanças propostas na lei listam 38 crimes com penas de prisão que vão de um até quatro anos, e a perda de cargo, mandato ou função, se o servidor for reincidente. O senador Álvaro Dias (PV-PR) diz que discutir abuso de autoridade agora é “abusar da inteligência nacional” e passa a ideia de provocação e confronto. 
PRINCIPAIS PONTOS
1) Ordenar ou executar captura, detenção ou prisão fora das hipóteses legais ou sem suas finalidades, recolhe ilegalmente alguém a carceragem policial, : Pena-detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
2) Deixar de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal: Pena-detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
3) Constranger o preso ou detento, exibir seu corpo a curiosidade pública, submeter-se a situação vexatória ou constrangimento não autorizado em lei: Pena-detenção de 1 a 4 anos e multa
4) Ofender a intimidade, a vida privada, a honra ou imagem de pessoa indiciada em inquérito policial, autuada em flagrante delito, presa provisória ou preventivamente seja ela acusada , vitima ou testemunha de infração penal, constrangendo-a a participar de ato de divulgação de informações aos meios de comunicação ou serem fotografadas ou filmadas : Pena-detenção de 1 a 4 anos e multa
5) Constranger alguém sob ameaça de prisão, a depor sobre fatos que possam incriminá-lo. Pena-detenção de 1 a 4 anos e multa
6) Submeter o preso a interrogatório policial durante seu período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele , devidamente assistido, consentir em prestar declarações. Pena-detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
7) Dar publicidade, antes de instaurada a ação penal, a relatórios, documentos, ou papéis obtidos como resultado de interceptação telefônica, de fluxo de comunicação informática e telemática, de escuta ambiental ou de quebra de sigilo bancário, fiscal ou telefônico autorizados. Pena-detenção 1 a 4 anos e multa.
8) Exceder-se o agente público, sem justa causa, no cumprimento de ordem legal, de mandado de prisão ou de mandado de busca e apreensão com ou sem violência. Pena-detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

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