quarta-feira, 23 de novembro de 2016

STF autoriza governo do Rio de Janeiro a fazer desconto de 19,6% em repasses mensais

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal autorizou nesta terça-feira, 22, o governo do Rio de Janeiro a fazer um desconto de 19,6% nos repasses mensais - conhecidos como duodécimos - efetuados no âmbito do próprio Executivo e nos demais Poderes. Confrontado com o agravamento das contas públicas, o governo fluminense havia alegado que esperava um quadro de déficit orçamentário de 19,6% da receita corrente líquida prevista no orçamento. A decisão da Segunda Turma do Supremo foi proferida no âmbito de um mandado de segurança impetrado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para garantir o repasse integral do duodécimo orçamentário até o vigésimo dia de cada mês. "A matéria ora sob análise é complexa e sua condução reclama o diálogo entre poderes e órgãos autônomos, a fim de se tentar chegar a uma solução conciliatória para o quadro fático revelado pelas dificuldades declaradas pelo Estado do Rio de Janeiro em suas finanças, agravada pela queda na arrecadação prevista no orçamento de 2016 não apenas no referido Estado-membro, mas quiçá na quase totalidade dos entes da federação brasileira", disse o relator do processo, ministro Dias Toffoli. O ministro atendeu parcialmente o pedido de medida liminar, assegurando ao Poder Judiciário o direito de receber os recursos até o dia 20 de cada mês, mas permitindo ao governo do Rio de Janeiro fazer um desconto de 19,6% nos repasses feitos a todos os poderes, inclusive ao próprio Executivo local. Toffoli, no entanto, fez ressalvas, abrindo a possibilidade de "eventual compensação futura", caso não seja confirmada a queda na arrecadação em relatório com todos os recursos que compõem a receita corrente líquida, a ser enviado pelo governo local à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O ministro também destacou que deve paralisada qualquer medida restritiva nas contas do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro e de suas autarquias determinada por autoridade judiciária distinta do STF. "Nessa época de crise grave que o Estado do Rio de Janeiro está enfrentando, assim como outros Estados da federação, temos de garantir alguns princípios básicos. A solução dada pelo eminente relator é estabelecer isso: a base de cálculo (do duodécimo) vai ser no valor real, não no fictício", disse o ministro Teori Zavascki. Para o ministro Celso de Mello, o Estado do Rio de Janeiro é a expressão "mais visível dessa situação de angústia" vivida pelas unidades da federação, que enfrentam uma situação de "emergência financeira" e "constrangimento orçamentário". O Estado do Rio de Janeiro alegou que até outubro apresentou uma frustração financeira aproximada de R$ 10 bilhões, com a sinalização de chegar a R$ 12 bilhões ao final deste ano.

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