quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Teori Zavascki determina que todo dinheiro devolvido por Cerveró seja entregue à Petrobras

 

O ministro Teori Zavascki, relator dos processos da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal, determinou que todo o dinheiro devolvido aos cofres públicos pelo ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró — cerca de R$ 17 milhões — deve ser entregue à Petrobras. O acordo de delação premiada firmado com a Procuradoria Geral da República previa que 80% fossem para a Petrobras e 20% para a União. É praxe nos acordos firmados pela Procuradoria Geral da República fazer essa divisão de valores. No caso do também ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, 10% iriam para o próprio Ministério Público Federal e 10% para o Supremo Tribunal Federal. Isso só não ocorreu porque, em junho deste ano, Teori já tinha tomado decisão similar à de agora, determinando que todo o dinheiro devolvido por Costa — R$ 79 milhões — fosse entregue à Petrobras. A decisão no caso de Cerveró foi tomada em pedido da Petrobras para ingressar como parte interessada no processo que trata da delação do ex-diretor da Petrobras. Teori entendeu que, embora estatal, a Petrobras, é uma sociedade de economia mista, tendo personalidade jurídica própria e não se confundindo com a União. Pelo acordo, Cerveró terá de devolver R$ 11,425 milhões, 495.794 dólares e 1 milhão de libras. No câmbio atual, isso totaliza cerca de R$ 17 milhões. Ele também deve entregar 10.266 ações da Petrobras em seu nome. Nesse ponto, o acordo já diz que a restituição deve ser feita integralmente à empresa. Teori destacou que a legislação sobre delação premiada prevê a recuperação total ou parcial do que foi desviado, mas é omissa em tratar a destinação desses recursos. Para suprir essa lacuna,ele diz que deve ser aplicado, por analogia, o que ocorre em sentenças condenatórias que tratam da devolução do produto do crime. “É certo que, como a Petrobras é o sujeito passivo dos crimes em tese perpetrados por Nestor Cunãt Cerveró e pela suposta organização criminosa que integrava, o produto do crime repatriado deve ser direcionado à Sociedade de Economia Mista lesada, para a restituição dos prejuízos sofridos”, escreveu Teori, concluindo não ser razoável limitar em 80% os valores restituídos à Petrobras. Em 27 de setembro, a pedido da Procuradoria Geral da República, Teori já tinha determinado a abertura de uma conta judicial na Caixa Econômica Federal para que Cerveró pudesse depositar o dinheiro.

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