terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Justiça determina que Petrobras e ANP suspendam venda da BR Distribuidora

A 3ª Vara da Justiça Federal em Sergipe determinou à Petrobras e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que suspendam a venda de participação acionária na Petrobras Distribuidora. A decisão, em caráter liminar, ainda comporta recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). A ação foi movida pelos petroleiros José Hunaldo Nunes Santos e Fernando Borges da Silva, ligados ao Sindipetro-Alagoas. Os dois acusam a estatal petrolífera de infringir a legislação ao planejar se desfazer do controle acionário da BR Distribuidora vendendo 51% das ações sem realizar uma licitação. A denúncia acatada pelo juiz Edmilson da Silva Pimenta nessa sexta-feira (2) é semelhante àquela que, há duas semanas, motivou a juíza federal Telma Maria Santos Machado, da 1ª Vara Federal de Sergipe, a determinar a suspensão da venda dos direitos de concessão dos campos de Baúna e Tartaruga Verde. A primeira ação popular também foi ajuizada por José Hunaldo Nunes Santos, que demonstrou que a própria Petrobras estava anunciando a venda de 100% da participação dos dois campos sem licitá-los. Ao se queixarem da possibilidade da estatal se desfazer do controle da BR Distribuidora, Santos e Silva sustentaram que o negócio, se consumado, “causaria interferência direta na vida de todos os cidadãos do País, porquanto é o controlador acionário quem determina a estratégia e a gestão da companhia, como por exemplo em relação às condições e aos prazos de pagamento da distribuição dos combustíveis, com a garantia do suprimento para continuidade dos serviços públicos”. Os autores da ação também acusam a Petrobras de não ter dado a devida publicidade à decisão de vender os ativos da empresa.

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