segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Polícia Federal descobre o nome do testa de ferro que pagava as contas de Eduardo Cunha e sua família em dinheiro vivo


Análise da quebra de sigilo de dados telemáticos da família do ex-presidente da Câmara, o cassado deputado federal Eduardo Cunha (PMDB), identificou, segundo a Operação Lava Jato, o “testa de ferro” do ex-parlamentar peemedebista. O Ministério Público Federal apontou para Sidney Roberto Szabo, ligado à Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), do Rio de Janeiro. Os procuradores da Lava Jato examinaram mensagens da publicitária Danielle Dytz da Cunha e da jornalista Cláudia Cordeiro Cruz, respectivamente filha e mulher do peemedebista. “Foi possível verificar que a pessoa denominada Sidney Roberto Szabo atuava como ‘testa de ferro’ de Eduardo Cunha e sua família, efetuando, principalmente, pagamentos em espécie”, indica a análise da Procuradoria da República. “Essa atuação é comprovada em diversos e-mails encaminhados a Sidney Szabo pelas nominadas (Danielle Dytz e Cláudia Cruz), como, por exemplo, o encaminhado em 21 de março de 2012, no qual Sidney pergunta ao contador Paulo Lamenza qual o valor de nota fiscal ‘para se ter 40 liquido’. Em outro e-mail, Cláudia Cruz encaminha para Sidney Szabo solicitação de transferência referente ao ‘carro da jesus’". Eduardo Cunha foi alvo de uma investigação pela Comissão de Valores Imobiliários (CVM). A suspeita é de que, por meio de indicações políticas, o deputado tenha se beneficiado de operações realizadas entre 2003 e 2006 pelo fundo de previdência ligado à Cedae, empresa de saneamento do Rio de Janeiro, com ganho ilícito de 900.000 reais. Segundo a força-tarefa da Lava Jato, em outro e-mail enviado pela filha do ex-deputado é solicitado “o pagamento de R$ 79.940,00 aparentemente para pessoas que atuaram na campanha de Eduardo Cunha para presidência da Câmara dos Deputados”. “Quanto a Sidney Szabo, o quadro probatório obtido com o afastamento do sigilo decretado nos presentes autos igualmente indica a prática de atos de lavagem de dinheiro e a utilização de mensagens eletrônicas para execução destes atos”, observa a Procuradoria.

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