quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Conselho do Ministério Público decide processar Pezão por improbidade


O Conselho Superior do Ministério Público decidiu nesta quinta-feira (26) que o governador do Rio de Janeeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB), deve ser alvo de ação civil pública por improbidade administrativa. Ela é acusado de gastar menos do que exigido por lei em saúde em 2014. A ação é resultado de um pedido do Cremerj (Conselho Regional de Medicina). O processo estava represado no Conselho há três meses, após sucessivos pedidos de vista — mesmo quando a maioria do colegiado já havia se posicionado a favor. Reunidos mais uma vez, os procuradores decidiram por seis votos a três propor a ação civil pública. 


A prática de atos de improbidade administrativa autoriza o impedimento do governador. A constituição estadual considera infrações do tipo como um crime de responsabilidade. O Ministério Público considerou que Pezão não aplicou 12% da receita do Estado em saúde. O procedimento foi aberto após representação do Cremerj, em junho de 2015, com base no relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado que sugeriu a reprovação das contas de Pezão. O Estado afirma que aplicou os recursos no setor e que os conselheiros do tribunal aprovaram as contas. A decisão do conselho do Ministério Público contraria o pedido de arquivamento feito pelo ex-procurador-geral de Justiça, Marfan Martins Vieira. Em fevereiro, o colegiado determinou que Vieira fizesse novas diligências. Ele renovou o pedido de arquivamento em outubro, o que foi negado mais uma vez. Além disso, os procuradores determinaram a propositura da ação contra Pezão. Foi a primeira vez na história que o conselho não homologou uma promoção de arquivamento do procurador-geral. A investigação contra Pezão tem sido marcada por sucessivas brigas no conselho. A definição sobre quem conduziria as novas diligências também provocou intenso bate-boca no conselho.

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