sábado, 18 de fevereiro de 2017

Câmara de São Paulo aprova projeto que impõe multa de R$ 5.000,00 por pichação

A Câmara de São Paulo aprovou, na noite de terça-feira (14), em segunda votação, o projeto antipichação patrocinado pelo prefeito João Doria (PSDB). Entre as medidas previstas pelo texto estão multa de R$ 5.000,00 por pichação e restrição da venda de tinta spray apenas para maiores de 18 anos. Na primeira votação, ocorrida na última sexta-feira (10), a gestão tucana havia desenterrado um projeto de 2005 do vereador Adilson Amadeu (PTB), que criava um disque-pichação para a população denunciar atos de vandalismo. Ele ainda não previa punições, mas foi usado porque já tinha passado por todas as comissões. As medidas mais duras foram inseridas no substitutivo aprovado na segunda votação. Entre elas está a multa de R$ 5.000,00 por edificação pichada e de R$ 10 mil em caso de dano a monumentos e bens tombados. Em ambos os casos, a multa dobrará em caso de reincidência e não exclui possíveis processos penais e indenizações por danos.


Já os estabelecimentos que comercializam tinta spray não poderão vender o produto para menores de idade e deverão manter registro dos compradores, podendo ser punidos com multa de R$ 5.000,00. Já a prefeitura manterá cadastro de pichadores flagrados, que ficarão proibidos de trabalhar direta ou indiretamente para a prefeitura. O texto aprovado na terça-feira passou com 51 votos a favor e apenas dois contra – ambos de vereadores do PSOL. Foi incluído ainda no texto a possibilidade do infrator trocar o pagamento da multa e de indenização por um termo de reparação. Nesse caso, a pessoa poderá reparar o bem pichado por ele mesmo ou prestar serviço de zeladoria definido pela prefeitura – isso não evitará a reincidência em caso de uma nova infração. O projeto exclui das punições "grafites realizados com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, com autorização do órgão competente". A Justiça paulista determinou na terça-feira que a gestão Doria está proibida de apagar grafites e murais pela cidade sem antes fazer uma consulta ao Conpresp (conselho municipal do patrimônio). A decisão foi dada pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, na segunda-feira (13). Caso a prefeitura a descumpra, a Justiça aplicará multa diária de R$ 500 mil, além de outras sanções. O magistrado determinou também que a Prefeitura de São Paulo suspenda "toda e qualquer ordem e/ou serviços de remoção de pinturas, desenhos ou inscrições caligrafadas em locais públicos, enquanto não forem dadas as diretrizes para isso pelo Conpresp". O juiz afirma que o "grafite, como arte urbana expressiva de uma realidade social, de uma identidade sociocultural, caracteriza-se, certamente, como bem cultural, destarte, patrimônio cultural brasileiro e que merece ser preservado e fomentado, de alguma forma, pelo Poder Público Municipal". E diz que Doria agiu "sob forte recalque janista". A Prefeitura de São Paulo afirmou que recorrerá da liminar (decisão provisória) assim que for notificada. Além disso, a gestão João Doria enviará ao Poder Judiciário documentos com os planos de ampliação dos grafites na cidade, além de um programa que prevê o encaminhamento de pichadores à prática das artes de rua.

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