segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Milton Schahin fecha acordo de delação premiada na Lava Jato


O empresário Milton Schahin, sócio do Grupo Schahin, fechou delação premiada com o Ministério Público Federal no âmbito da Lava Jato. O acordo de colaboração ainda precisa ser homologado pela Justiça Federal. Ex-diretor da Schahin Engenharia e acionista do Grupo Schahin, Milton já foi condenado a 9 anos e 10 meses de reclusão, por gestão fraudulenta e corrupção ativa, em uma ação penal que investigou um empréstimo fraudulento de R$ 12 milhões, concedido pelo Banco Schahin ao pecuarista José Carlos Bumlai, e que teve como destino final o Partido dos Trabalhadores (PT), conforme a sentença. Milton deve pagar multa de R$ 7 milhões e ficará três meses em prisão domiciliar, com monitoramento por tornozeleira eletrônica. Salim Schahin, irmão de Milton, foi o primeiro membro da família a fechar acordo de colaboração premiada, em novembro de 2015. O documento do acordo estabelece que Milton Schahin pode ser condenado a mais 20 anos de reclusão por fatos novos, além da condenação de 9 anos e 10 meses na ação da 21ª fase. Atualmente, Milton não é réu em outra ação da Lava Jato em primeira instância. Mas, caso seja atingido o limite de 29 anos e 10 meses, possíveis ações penais, inquéritos e procedimentos investigatórios criminais devem ser suspensos, na fase em que se encontrarem, segundo o acordo. Antes de passar para o regime aberto, o empresário ainda deve cumprir nove meses de regime domiciliar semiaberto, com manutenção da tornozeleira eletrônica. Nesse período, ele poderá sair de casa das 7 às 21 horas durante a semana, devendo estar em casa também nos fins de semana e feriados. Milton também deve prestar serviço comunitário, por 20 horas mensais, limitado ao máximo de dois anos. O acordo de Milton prevê carência de seis meses para início do pagamento da multa, que pode ser parcelada em 24 parcelas, conforme o termo do acordo, assinado em 26 de janeiro deste ano. Uma das cláusulas do termo de colaboração premiada diz que, em caso de rescisão por responsabilidade do colaborador, ele perderá automaticamente o direito aos benefícios concedidos devido à cooperação com o Ministério Público Federal. Esta mesma cláusula afirma que, se o colaborador “imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas”, poderá ser responsabilizado, com pena prevista de um a quatro anos de prisão, além de multa e da rescisão do acordo. “Estão abrangidos no presente acordo todos os eventuais crimes contra o sistema financeiro nacional, falsidade ideológica, crimes de corrupção, crimes de peculato, crimes de lavagem de dinheiro, associação criminosa e de organização criminosa, e que tenham sido praticados até a data da assinatura do presente acordo”, diz outra cláusula do termo de colaboração premiada. O advogado Guilherme San Juan, responsável pela defesa de Milton Schahin, declarou que "o acordo é muito positivo para o caso de MIlton Schahin, que já possuía processos em fase adiantada, mas, por razões de sigilo, não podemos avançar além disso". Em 8 de janeiro, a Justiça Federal homologou os acordos de colaboração premiada de outros dois réus da Lava Jato ligados ao Grupo Schahin, Edison Coutinho Freire e José Antônio Marsilio Schwarz. Conforme documentos anexados por procuradores da força-tarefa ao sistema eletrônico da Justiça, em ação penal decorrente da 31ª fase da operação, cada um vai pagar multa de R$ 500 mil. Em setembro de 2016, oito pessoas foram condenadas em uma ação penal da Lava Jato referente a 21ª fase da operação. Entre os condenados estão Milton Schahin, o irmão dele Salim Schahin e o filho de Milton Fernando Schahin. De acordo com as investigações, o empréstimo, firmado em 2004, deveria ter sido pago até novembro de 2005, o que não ocorreu. O montante foi sendo corrigido para incorporar os encargos não pagos. Os valores foram quitados na sequência, após o Banco Schahin conceder empréstimo de R$ 18 milhões à empresa AgroCaieras, do próprio Bumlai. Os valores do novo empréstimo, que ultrapassaram R$ 20 milhões, seguiram sem pagamento até janeiro de 2009, quando foi feito um contrato de venda de embriões de gado bovino das fazendas de Bumlai para empresas do Grupo Schahin. Na decisão de setembro do ano passado, Sérgio Moro, juiz federal responsável pelas ações da Lava Jato em primeira instância, destacou que a real causa da quitação foi o direcionamento arbitrário do contrato para operação do Navio-Sonda Vitória 10.000 para o Grupo Schahin pela Petrobras. "Há prova documental e testemunhal do direcionamento arbitrário do contrato de operação do Naviosonda Vitoria 10000 para o Grupo Schahin. Não importa aqui se houve ou não prejuízo à Petrobrás, mas sim que o referido grupo privado foi beneficiado pela atribuição a ele de contrato bilionário, sem que houvesse justificativas para prescindir de concorrência, consulta ao mercado ou mesmo pesquisa de preços", disse o juiz. A decisão de Moro destaca ainda que "ninguém obrigou José Carlos Costa Marques Bumlai a aceitar figurar como pessoa interposta no contrato de empréstimo ou aceitar a quitação fraudulenta do empréstimo ou a simular a doação de embriões bovinos" e que "é óbvio que assim agiu para, assim como o Grupo Schahin, estabelecer ou manter boas relações com a agremiação política que controlava o Governo Federal", declarou o juiz. (G1)

Nenhum comentário: