terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Ministério Público do Rio de Janeiro entra com ação contra governador Luiz Fernando Pezão por improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública contra o governador Luiz Fernando Pezão por ato de improbidade administrativa. A ação foi ajuizada ontem (20) pelo procurador Ricardo Ribeiro Martins, decano do Conselho Superior do Ministério Público. A ação foi ajuizada no mesmo dia em que o Tribunal Regional Eleitoral publicou a decisão em que pede a cassação do governador e de seu vice, Francisco Dornelles, por abuso de poder econômico nas eleições passadas. Em nota, o Ministério Público esclarece que o pedido se deu a partir de representação feita pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj), sob o argumento de “falhas nos investimentos na área de saúde por parte do governo do Estado, que não teria repassado as cotas financeiras obrigatórias para o setor, como determina a Constituição Federal". Na representação do Cremerj, feita no dia 26 de janeiro deste ano, a entidade argumenta que o governo fluminense não cumpriu a Constituição Federal ao gastar apenas 9,74% da receita ativa do Estado na área da saúde. A ação ajuizada pelo Ministério Público pede a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos do governador pelo período de três a cinco anos; o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios - direta ou indiretamente - ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; além do pagamento de danos morais difusos, em valor a ser arbitrado pelo Juízo. Em nota, o Palácio da Guanabara afirma que “as exigências de repasses para a Saúde foram integralmente cumpridas pelo governo do Estado do Rio de Janeiro” e que “as contas do Estado referentes aos anos de 2014 e 2015 foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado”. 

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