segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Procuradoria Geral da República pede ao Supremo para apurar se Eliseu Padilha cometeu crime ambiental

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal abertura de inquérito para investigar se o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, cometeu crime ambiental. O caso chegou ao Supremo em agosto do ano passado, enviado pela 7ª Vara Federal de Porto Alegre em razão do foro privilegiado de Padilha – ministros de Estado só podem ser investigados com autorização do Supremo. Na época, o então presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, enviou o caso para Janot, a fim de que ele decidisse sobre a abertura ou não de uma investigação no STF. Na última sexta-feira (17), Janot enviou parecer ao Supremo pedindo a instauração de um inquérito. A presidente do Supremo, Cármen Lúcia, vai determinar por sorteio qual dos ministros será o relator do caso. A assessoria do ministro Eliseu Padilha informou que ele não vai se pronunciar sobre o pedido de abertura de inquérito. A Polícia Federal do Rio Grande do Sul investigava a construção de um canal de drenagem no Balneário Dunas Altas, na cidade de Palmares do Sul, em uma área de preservação permanente. A empresa responsável pela obra era a Girassol Reflorestamento e, segundo a apuração, Eliseu Padilha está entre os sócios. Conforme a apuração, nas proximidades da construção irregular havia uma placa com os dizeres "Fazenda Giriva – posse de Eliseu Padilha". Janot afirmou ao Supremo que "é o caso de prosseguimento da investigação sob supervisão da Suprema Corte". Entre as provas a serem coletadas, o procurador quer informações da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler e também que a Polícia Fedeal realize diligências no local para eventualmente confirmar a destruição da vegetação típica. Janot pediu ainda que o Supremo autorize o depoimento de um dos administradores da empresa Girassol Reflorestamento, que pertenceria a Padilha. A suspeita atribuída a Eliseu Padilha é de "destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção", cuja pena prevista é de prisão de um a três anos e multa. (G1)

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