segunda-feira, 27 de março de 2017

Tribunal de Justiça gaúcho proíbe ocupação de prédios localizados no entorno da Arena da OAS, em Porto Alegre


A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul proibiu a expedição dos "habite-se" aos imóveis localizados nas torres 3, 4, 5, 6 e 7 do Complexo Imobiliário Liberdade, que fica localizado junto à Arena OAS, em Porto Alegre. A decisão do desembargador Ricardo Torres Hermann atende ao recurso da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Porto Alegre, assinado pelos promotores Alexandre Sikinowski Saltz e Josiane Superti Camejo. O Ministério Público ajuizou ação civil em função da não realização de obras de infraestrutura acordadas com a OAS para os entornos do empreendimento. O desembargador chamou atenção para "os problemas enfrentados pelos moradores dos bairros Humaitá e Farrapos, em face da não realização das obras prometidas pela empresa responsável pela construção da Arena OAS, dentre os quais se destacam os alagamentos em dias de chuva e a falta de saneamento básico, correndo o esgoto a céu aberto". Diante da não realização das obras de infraestrutura no entorno do empreendimento pela empreiteira propina e corrupta OAS, o Ministério Público do Rio Grande do Sul, baseado em legislação municipal que regula o tema, expediu recomendação à Prefeitura Municipal de Porto Alegre para que se abstivesse de expedir as cartas de habitação aos imóveis e para que revogasse as já concedidas às torres 1 e 2. Em decorrência do desatendimento da recomendação, foi ajuizada ação civil pública com pedidos idênticos.

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