quarta-feira, 17 de maio de 2017

Câmara aprova mudança em limites de parque nacional para passagem de ferrovia

Após a aprovação da Medida Provisória (MP) 756/16, que alterou os limites da Floresta Nacional (Flona) do Jamaxin, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou no final da noite de terça-feira (16) mais uma alteração na área de proteção ambiental com a votação da MP 758/16. Desta vez, a alteração servirá para dar passagem à Estrada de Ferro (EF)170, também chamada de Ferrogrão, em fase de construção e próxima à BR-163, no Pará. Pelo texto-base do projeto serão excluídos 862 hectares do Parque Nacional de Jamanxin, localizado nos municípios de Itaituba e Trairão, e da Área de Proteção Ambiental (APA) do Tapajós, localizada nos municípios de Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso e Trairão para a passagem da ferrovia. A intenção do governo é compor, com a EF-170, um corredor de exportação de grãos unindo Sinop, em Mato Grosso, a Miritituba, no Pará, para possibilitar o uso de portos da Bacia Amazônica e servir de alternativa ao transporte na BR-163. De acordo com o texto, após a construção da ferrovia, as áreas excluídas pela MP e que não forem efetivamente utilizadas serão reintegradas ao Parque Nacional do Jamanxim. O projeto aprovado prevê, ainda, que os imóveis rurais privados existentes no parque ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação. Mais cedo, os deputados haviam aprovado a redução dos limites do Parque Nacional do Rio Novo e da Flona do Jamanxim, ambos no Pará. Os partidos da base aliada ao governo precisaram de três sessões extraordinárias consecutivas para vencer a obstrução da oposição. Os deputados aprovaram um texto substitutivo de deputado José Priante (PMDB-PA) que diminuiu a área de proteção da flona dos atuais 1,3 milhão de hectares para 561 mil hectares, menos da metade de sua área original. Ambientalistas e deputados da oposição dizem que a medida vai ajudar no desmatamento da região. O projeto agora segue para votação no Senado. Entre as principais diferenças de uma flona para uma APA, a floresta nacional permite apenas a presença de populações tradicionais, sendo que as áreas particulares incluídas no seu limite devem ser desapropriadas. A APA admite maior grau de ocupação humana e a existência de área privada, nos termos da Lei 9.985. As alterações vão permitir a ampliação de determinadas atividades econômicas como o garimpo, a agricultura e agropecuária, uma vez que as APA's, apesar de também serem unidades de conservação, têm critérios de uso mais flexíveis.

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