segunda-feira, 8 de maio de 2017

Justiça paranaense proíbe acampamento de esquerdopatas em Curitiba


A juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara Pública da Fazenda do Paraná, atendeu a um pedido da Prefeitura de Curitiba e decidiu proibir acampamentos na cidade e restringir o acesso às imediações da Justiça Federal. A decisão valerá a partir das 23 horas desta segunda-feira até quarta-feira, dia em que o poderoso chefão da organização criminosa petista e ex-presidente Lula vai comparecer ao prédio para depor, às 14 horas, ao juiz federal Sergio Moro, em processo em que é réu. A ação pedida pela Prefeitura cita nominalmente a organização terrorista comunista clandestina Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), além de “outros movimentos” e alega risco à segurança pública da cidade caso as manifestações previstas para a data em apoio ao ex-presidente se confirmem. A magistrada avaliou que o direito à manifestação não pode se sobrepor aos direitos de segurança, mobilidade e propriedade. Outro dos grupos que estão organizando caravanas de militantes para comparecer ao depoimento, a Frente Brasil Popular, criticou a decisão. “A medida é uma forma de criminalização dos movimentos sociais, porque busca impedir a vinda pacífica e democrática de milhares de pessoas que buscam debater os rumos da democracia, entre os dias 9 e 10 de maio, os atuais ataques contra os direitos sociais pelo governo Temer, assim como o papel hoje político cumprido pelo Judiciário”, afirmou a frente em nota publicada nas redes sociais, confirmando a realização das comitivas até Curitiba mesmo com a proibição. Na sentença, a juíza reconheceu que os argumentos da administração do prefeito Rafael Greca (PMN) “denotam o justo receio de que a posse dos bens localizados no entorno da sede da Justiça Federal seja molestada devido ao grande número de pessoas esperadas na data designada para a audiência, fato amplamente divulgado pela mídia nacional”. A magistrada, no entanto, afirmou ser “salutar” que o município busque um acordo com os movimentos. A juíza estabeleceu multa de 50 mil reais em caso de montagem de acampamentos e de 50 ou 100 mil reais em caso de passagem de carros e pedestres por áreas próximas à Justiça Federal, de acordo com a proximidade. A exceção fica para os veículos e pedestres cadastrados.

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