segunda-feira, 1 de maio de 2017

Servidor público que acumula cargo pode receber mais que o teto, decide STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu na quinta-feira (27/04), por 10 votos a 1, mudar o entendimento sobre a incidência do teto salarial para servidores que podem acumular cargos efetivos. De acordo com decisão, o cálculo do teto vale para cada salário isoladamente, e não sobre a soma das remunerações. Na prática, estes servidores poderão ganhar mais que R$ 33,7 mil, valor dos salários dos próprios ministros do Supremo, valor máximo para pagamento de salário a funcionários públicos. A decisão da Corte também terá impacto no Judiciário e no Ministério Público, porque muitos juízes e promotores também são professores em universidades públicas, inclusive, alguns ministros do STF. No julgamento, a maioria dos ministros decidiu que um servidor não pode ficar sem receber remuneração total pelo serviço prestado, se a própria Constituição autoriza a acumulação lícita dos cargos. De acordo com a Carta Manga, professores, médicos e outros profissionais da saúde podem acumular dois cargos efetivos no serviço público, desde que o trabalho seja realizado em horário compatível. A Corte julgou dois recursos de servidores públicos do Mato Grosso. Nos dois casos, o governo do Estado recorreu para tentar derrubar decisão da Justiça local que autorizou o corte isolado do salário com base no teto constitucional. Votaram a favor da nova incidência do teto os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. O único voto contra a liberação do teto foi proferido pelo ministro Edson Fachin. Para o ministro, a garantia constitucional da irredutibilidade dos salários não pode ser invocada para que o pagamento ultrapasse o teto constitucional. 

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