quinta-feira, 4 de maio de 2017

TRF 4 dispensa Lula de comparecer a depoimentos das 87 testemunhas de defesa

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) dispensou Lula de comparecer às audiências em que serão ouvidas as 87 testemunhas arroladas pela sua defesa. A decisão liminar foi tomada ontem (3/5) no final da tarde pelo juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em férias. A defesa de Lula impetrou habeas corpus no início da tarde de ontem. O advogado Cristiano Zanin Martins alegou que o direito de presença é uma faculdade do réu e que o juiz não pode impor ao réu o comparecimento aos depoimentos das testemunhas. Brunoni apontou que no sistema processual vigente o juiz pode recusar a realização de provas que se mostrarem irrelevantes, impertinentes ou protelatórias: “Não haveria óbice à limitação do número de testemunhas pelo magistrado”. Baseado nesse argumento, Brunoni afirmou que “não é razoável exigir a presença do réu em todas as audiências de oitiva de testemunhas, podendo o ex-presidente ser representado pelos advogados”. “O acompanhamento pessoal do réu à audiência das testemunhas é mera faculdade legal a ele conferida para o exercício da autodefesa, podendo relegá-la em prol da defesa técnica constituída, sobretudo quando não residir no local da sede do juízo onde tramita o processo”, escreveu Bunoni. 

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