quinta-feira, 29 de junho de 2017

Desembargadores federais absolvem o petista João Vaccari


Ao absolver o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, na terça-feira, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), entendeu que as provas levadas em conta pelo juiz federal Sergio Moro para condená-lo em primeira instância são insuficientes por se sustentarem somente em depoimentos de delatores premiados. Em novembro de 2015, Vaccari foi condenado por Moro a 15 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Ele era acusado de intermediar doações eleitorais oficiais de 4,2 milhões de reais ao PT, oriundas de propina de contratos de empreiteiras com a Petrobras.

A absolvição do ex-tesoureiro petista foi determinada na 8ª Turma do TRF4. Votaram neste sentido os desembargadores Victor Luiz dos Santos Laus e Leandro Paulsen, enquanto o relator da Lava Jato em segunda instância, o desembargador João Pedro Gebran Neto, manteve a decisão de Moro e foi voto vencido. “A existência exclusiva de depoimentos prestados por colaboradores não é capaz de subsidiar a condenação de 15 anos de reclusão proferida em primeiro grau de jurisdição, uma vez que a Lei 12.850/13 (lei das delações premiadas) reclama, para tanto, a existência de provas materiais de corroboração que, no caso concreto, existem quanto aos demais réus, mas não quanto a João Vaccari”, afirmou Paulsen.

Santos Laus concordou com o colega e disse que “a prova ficou insuficiente. No âmbito desta ação penal, faltou a corroboração da palavra dos colaboradores”. Na sentença em que condenou Vaccari, Moro considerou as delações premiadas do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, do ex-gerente da estatal, Pedro Barusco, do doleiro Alberto Yousseff, do empresário Augusto Ribeiro Mendonça e do ex-executivo da empreiteira Camargo Corrêa, Eduardo Leite.

Os delatores, no entendimento de Moro, apresentaram provas de que João Vaccari sabia do esquema criminoso na Petrobras e que as doações eleitorais da Toyo Setal, de Mendonça, ao PT vinham de acertos de propinas com a Diretoria de Serviços da estatal petrolífera. Para o magistrado, as colaborações formavam “um todo coerente”. “Encontram corroboração na prova material das doações, nas circunstâncias objetivas de sua realização, e ainda na prova material da entrega de valores, por outra empreiteira e em circunstâncias subreptícias, a parente e auxiliar de João Vaccari Neto. O substrato probatório é suficiente para a condenação criminal, já que não é possível afirmar a inexistência de prova de corroboração das declarações dos colaboradores”, escreveu o magistrado na decisão, agora derrubada pelos desembargadores.

Apesar da absolvição no TRF4, Vaccari tem condenações em outros quatro processos em primeira instância, que somam 30 anos e dois meses de prisão, todos ainda sem decisão na segunda instância. 

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