quinta-feira, 1 de junho de 2017

Empresário de Neymar é condenado à prisão por sonegação fiscal



Wagner Ribeiro, empresário de Neymar e de vários outros jogadores de futebol, foi condenado nesta quarta-feira a cinco anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto, além do pagamento de multa, por crime contra a ordem tributária. A sentença foi proferida pelo juiz federal Márcio Assad Guardia, da 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo. O empresário poderá recorrer da pena em liberdade. Segundo denúncia do Ministério Público Federal, Ribeiro obteve rendimentos de aproximadamente R$ 4,8 milhões entre 2002 e 2005, mas declarou ter recebido apenas R$ 580 mil. Na época, ele tinha como principais clientes o meia Kaká e o atacante Robinho. Segundo o juiz, essa discrepância de valores demonstra que o empresário prestou de propósito informações falsas à Receita Federal para pagar menos impostos.  “A notória atividade profissional do réu Wagner Ribeiro, ‘empresário’ que intermedeia transações milionárias entre jogadores e clubes de futebol profissional com valores nababescos, dentre os quais Neymar Jr., evidencia sobremaneira que a comissão auferida em uma única transação comercial desse jaez já bastaria para demonstrar peremptoriamente que os valores declarados à administração tributária são manifestamente inferiores aos rendimentos auferidos”, declarou Guardia na sentença. Em sua defesa, Ribeiro afirmou que os valores eram provenientes de devoluções de empréstimos feitos por ele, como pessoa física, à empresa WPR Fomento Mercantil LTDA., da qual é sócio. De acordo com o juiz, essa versão é “estapafúrdia e absolutamente desprovida de lastro probatório”.  Para estabelecer a sentença, Guardia levou em conta declarações de Ribeiro à imprensa na ocasião em que Neymar teve R$ 188 milhões bloqueados por problemas fiscais – o empresário afirmou que o pai do atacante do Barcelona deveria colocar seu dinheiro em paraísos fiscais. “Como se nota, o réu é nitidamente refratário ao cumprimento das normas legais e revela considerar que pessoas com ampla capacidade contributiva devem utilizar estratagemas para se furtarem ao cumprimento de suas obrigações tributárias, como se fossem diferentes do cidadão comum e pairassem acima da lei e dos demais membros da sociedade". A sentença estabelecida pelo juiz proíbe Ribeiro de sair do País enquanto seu recurso não for julgado – ele terá de entregar o passaporte à Justiça. 

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