sábado, 3 de junho de 2017

Fundador do WhatsApp diz no STF que fornecer dados à polícia é impossível


O Supremo Tribunal Federal abriu uma discussão pública nesta sexta-feira (2) para avaliar se os bloqueios judiciais impostos como sanção ao Facebook e ao WhatsApp são constitucionais. As audiências públicas, que se encerram nesta segunda-feira (5), servirão de base para que os ministros Edson Fachin e Rosa Weber possam relatar dois casos que tramitam no Supremo. As decisões vão virar referência para os juízes de primeira instância que, nos últimos anos, vêm decretando a suspensão temporária dos aplicativos como punição. Segundo a Justiça, eles se recusam reiteradamente a entregar dados das comunicações de usuários sob investigação policial. No Brasil, o WhatsApp, principal alvo dos bloqueios, tem 120 milhões de usuários, segundo seu cofundador, Brian Acton, que veio ao País para a reunião no Supremo. Somente no ano passado, foram 3.500 solicitações judiciais de acesso à comunicação de 7.600 usuários, segundo o Facebook, que comprou o WhatsApp por US$ 22 bilhões no fim de 2014. "O que quero deixar claro aqui é que toda a comunicação via aplicativo é protegida por criptografia de ponta a ponta", disse Acton: "Não é possível, nem mesmo para a nossa equipe, ter acesso ao conteúdo das mensagens". Acton respondeu às três perguntas que já haviam sido previamente formuladas pelos ministros. Ambos queriam saber se seria possível que a empresa fornecesse às autoridades informações sobre a navegação (metadados) dos usuários; se os servidores do WhatsApp têm acesso às chaves de codificação das mensagens; e se seria possível, a exemplo do que ocorre com o WhatsappWeb, espelhar a troca de mensagens entre usuários para terceiros a pedido da Justiça. Na resposta, Acton disse que o aplicativo foi criado com o ucraniano Jam Koum para funcionar como o "sistema de comunicação mais seguro do mundo". "Koum vivia em um país onde as pessoas evitavam o telefone porque o governo podia ouvir", disse Acton. Segundo ele, a empresa não tem as chaves que permitem codificar e decodificar (criptografia) o conteúdo das mensagens trocadas entre seus usuários. "Qualquer tentativa de criar acessos do tipo 'porta dos fundos' (não autorizado) a essa comunicação coloca em risco todo o sistema". Ainda segundo ele, houve exageros dos juízes que, ao decretar a suspensão do serviço, concederam vantagem indevida a competidores, como o Telegram. Esses aplicativos ganharam usuários com a suspensão do WhatsApp.  O Secretário de Política de Informática do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, Maximiliano Martinhão, defendeu as decisões judiciais que tiraram o WhatsApp do ar nos últimos anos, mas recomendou que sejam mais bem dosadas. "A decisão do juiz em bloquear faz parte do poder de cautelar, mas ela tem de ser razoável", disse Martinhão durante a audiência pública. O secretário divergiu dos demais representantes da comunidade científica, que defenderam a inconstitucionalidade das suspensões. "O bloqueio na infraestrutura das redes pelas operadoras de telefonia não encontra respaldo legal no Marco Civil da Internet", disse Ronaldo Lemos, professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro. "Não está e não poderia estar no marco porque viola o princípio constitucional da liberdade de expressão, da livre iniciativa e da livre concorrência". Martinhão ponderou que, ao contrário do que defendem os aplicativos, o Marco Civil permitiu que as autoridades brasileiras tenham acesso às informações trocadas por aplicativos. Essa possibilidade foi uma contrapartida negociada com os aplicativos em troca de não obrigá-los a instalar data centers (bancos de dados) no Brasil. Desde 2015, a Justiça brasileira e o WhatsApp já travaram algumas disputas e o acesso ao aplicativo já foi bloqueado por quatro vezes. 

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