terça-feira, 20 de junho de 2017

Janot vai oferecer suspensão de processos sobre caixa dois não vinculados à corrupção


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, vai oferecer suspensão condicional do processo a deputados e senadores que estão sendo acusados de uso de caixa dois não vinculados a atos de corrupção, o chamado caixa dois simples, em campanhas eleitorais. O Ministério Público Federal entende como caixa dois simples os casos em que determinado candidato recebe doação sem oferecer qualquer contrapartida ao doador mas, mesmo assim, não registra a movimentação financeira na prestação de contas à Justiça Eleitoral. Pelo menos 50 investigados a partir das delações da Odebrecht e JBS atenderiam as condições exigidas pela lei.

O nome disso é "transação penal". Nesse caso, o acusado concorda com as acusações contra ele, assume culpa e é dispensado do processo. Recebe uma penalização baixa (prestação de serviços comunitários ou pagamento de cestas báscias) e, no cumprimento da pena estabelecida, tem sua ficha limpa. É uma barganha vergonhosa, cujo único objetivo é evitar trabalho ao Ministério Público, que deixa de fazer o que é sua função. 

Se aceitarem as propostas, os investigados poderiam se livrar mais cedo de eventuais processos da Operação Lava-Jato. A possibilidade de o Ministério Público Federal oferecer a suspensão do processo foi divulgada em abril. A análise com vistas à suspensão condicional de processos começou logo após a homologação da delação dos 78 ex-executivos da Odebrecht e segue em andamento. Não está claro ainda quando as primeiras ofertas de suspensão de processos chegarão ao Supremo Tribunal Federal.

A simples decisão de Janot de adotar a medida, no entanto, tem a pretensão de diminuir a resistência dos meios políticos à Operação Lava-Jato. Políticos que saírem da lista de investigados certamente, na expectativa do Ministério Público, diminuiriam a pressão contra as investigações. Investigadores fazem esforço para explicar que não se trata de anistia ou perdão para crimes cometidos. Para obter a suspensão do processo, o investigado tem que reconhecer a culpa pelo crime e cumprir uma pena alternativa, em geral, prestação de serviços à comunidade. Ou seja, significa na prática uma antecipação da pena. Com isso, o acusado fica com sua ficha suja. 

Pelo artigo 89 desta lei, um processo pode ser suspenso por dois ou até quatro anos quando a pena mínima a ser aplicada não for superior a um ano de reclusão e o investigado atender a determinados requisitos, como ter a ficha limpa ou não responder a processo criminal. Do total de senadores e deputados da lista de Janot, pelo menos 50 poderiam ser contemplados com a medida. Pelas provas obtidas até o momento, eles só poderiam ser punidos com base no artigo 350 do Código Eleitoral.

Delatores mencionaram doações para campanhas eleitorais, mas não indicaram contrapartidas. Sem qualquer ato ou omissão para beneficiar os doares, restaria aos investigadores a indicação do crime de movimentação não declarada de recursos. Pela lei, o crime de omissão de dados à Justiça Eleitoral pode ser punido com penas que variam de zero a cinco anos de reclusão. Situação que se encaixaria nas regras da suspensão condicional do processo.

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