quinta-feira, 29 de junho de 2017

O empresário bucaneiro caipira Joesley Batista pede anulação de bloqueio nas suas contas


O empresário Joesley Batista ingressou com pedido para anular o bloqueio de R$ 800 milhões em suas contas, que fora autorizado pela Justiça Federal em São Paulo no final do mês passado. A defesa do empresário nega que ele ou suas empresas tenham praticado "insider trading", ou uso de informarão privilegiada no mercado acionário. Os advogados atacam o juiz que autorizou o bloqueio, a quem chamam de "parcial e absolutamente incompetente". O bloqueio das contas de Joesley foi autorizado por meio de uma liminar concedida por Tiago Bitencourt de David, da 5ª Vara Cível Federal de São Paulo, em resposta a ação popular contra a JBS e a J&F, a holding que reúne os negócios da família Batista.

A defesa do empresário bucaneiro caipira Joesley argumenta que não foram concluídas as apurações administrativas nem os inquéritos instaurados para apurar se houve irregularidade na venda de ações da JBS pelos Batista e na compra de dólares pela empresa de alimentos às vésperas da divulgação do acordo de delação premiada firmado por Joesley e seu irmão Wesley. Por isso, os advogados classificam como "açodadas e descabidas" as ações ajuizadas sob a justificativa de que houve prejuízos ao mercado.

O valor de R$ 800 milhões referente à vantagem obtida com as operações é apenas hipotético, diz a defesa, em agravo de instrumento interposto contra a decisão de David.. Os advogados pedem ao Tribunal Regional Federal de São Paulo que a liminar seja cassada, haja veto a futuros pedidos de congelamento ou, no mínimo, seja determinada uma redução do valor do bloqueio de forma "a não inviabilizar a subsistência do agravante".

A defesa de Joesley diz que, para haver "insider trading", é preciso que haja intenção de obter vantagem e que não houvesse essa motivação nas operações feitas. Segundo o recurso, a venda das ações ocorreu quando o grupo já tinha sido alvo das operações Sépsis, Grenfield, Cui Bono, Carne Fraca e Bullish e que, por isso, os papéis já estavam em movimento de queda. Os advogados afirmam que os Batista precisam vender as ações para fazer frente a exigências do "próprio negócio", como o pagamento de dívidas. "Há situações em que, embora possa haver informação privilegiada, a negociação não é proibida. E tal ocorre justo em casos em que a razão da negociação não foi a finalidade de obter vantagem", diz o documento, assinado por Adriana Astuto Pereira, sócia do escritório Bichara Advogados.

Ela sustenta que a compra de dólares é feita habitualmente pelo grupo, que possui uma equipe especializada nesse tipo de operação. E questiona o fato de se falar em "insider trading" nesse caso, já que operações cambiais não se enquadram na legislação que versa sobre a prática. "O ilícito do 'insider trading', tipificado na lei nº 6.385/1976, prevê exclusivamente a utilização de informações privilegiadas para obter vantagens em negociações com valores mobiliários, sendo incontroverso que a capitularão legal não inclui transações de câmbio", diz o documento.

A CVM, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal investigam a venda de ações da JBS pela FB Participações, empresa dos Batista que controla a companhia de alimentos, nos dias 20, 24, 25, 26, 27 e 28 de abril. Registros enviados pela JBS à CVM indicam que também houve venda de papéis em maio. Há apuração ainda sobre a compra de dólares pela JBS e pela J&F horas antes da divulgação pelo jornal "O Globo" da existência da delação no dia 17 de maio.

A defesa também alega que a responsabilidade por danos causados aos investidores deve ser feita por ação civil pública movida pelo Ministério Público, de ofício ou por representação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), e não por ação popular. Os advogados também questionam as razões de ser Joesley o alvo do bloqueio, uma vez que ele consta na ação popular apenas como representante das rés JBS e da J&F. Eles caracterizam como "absurda" a justificativa do bloqueio em razão da saída de Joesley do país, argumentando que ele teve autorização da Justiça para tal e que seu paradeiro nunca foi desconhecido, uma vez que foi intimado a depor e retornou ao Brasil para tal. "Fica evidente o caráter midiático e teratológico da decisão recorrida", afirma a defesa.

Os advogados de Joesley dizem que o empresário vem enfrentando "perseguição pública implacável" após ter firmado acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República. Segundo o documento, a colaboração foi negociada nos meses de março e abril e foi mantida "em absoluto sigilo" por Joesley. E que a divulgação de sua existência fez a máquina estatal federal se mobilizar para perseguir o empresário e o grupo JBS e 'lhes criar um volume sem fim de embaraços e constrangimentos".

"Somente nos temas cambiais, recompra de ações e operações BNDES, somou nada menos que dez processos administrativos instaurados pela CVM, 2 CPIs, 1 CPMI, a Operação Tendão de Aquiles, desde cortes desarrazoados de créditos e suspensões contratuais imotivadas, conduções coercitivas de administradores e funcionários, além de pedidos de bloqueio da AGU ao TCU e vários requerimentos de informações, bem como a edição, em 08 de junho de 2017, da medida provisória 784 (cuja constitucionalidade é questionável, no mínimo), aparelhando a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), inclusive no aumento substancial dos poderes punitivos desta autarquia", diz o documento.

A ação popular movida pelo advogado Hugo Flizer Chaves Neto requereu o bloqueio de R$ 10 bilhões de Joesley e de seu irmão Wesley Batista, da J&F, e da JBS. O juiz Tiago Bitencourt de David concordou em bloquear apenas R$ 800 milhões, e somente de Joesley. Na justificativa, o magistrado afirma que é "fato notório a saída do sócio Joesley do país, sem que se saiba ao certo o paradeiro do mesmo. Igualmente sabida é a dificuldade que o público tem de saber quais as operações realizadas pelo BNDES com o grupo JBS e com a família Batista".

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