segunda-feira, 12 de junho de 2017

TRF3 cassa os direitos políticos de Paulinho da Força por cinco anos


A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou a suspensão dos direitos políticos do deputado federal Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho da Força Sindical, por improbidade na utilização dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). De acordo com denúncia do Ministério Público Federal, o parlamentar, como presidente da central sindical, contratou sem licitação a Fundação João Donini, para ministrar cursos profissionalizantes para desempregados e pessoas de baixa renda utilizando recursos do FAT. Além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo mínimo de cinco anos, Paulinho da Força e outros réus, incluindo o responsável pela fundação, João Francisco Donini, foram condenados ao pagamento de multa, calculada com base no valor contratado com dispensa de licitação, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

Ao dar provimento parcial ao recurso do Ministério Público Federal contra sentença de primeira instância, a 6ª Turma do TRF-3 aponta a inidoneidade da fundação e registra reiteradas inconsistências nos cadastros de alunos com duplicidade de CPFs, “o que, no mínimo, demonstra a ausência de seriedade da instituição”. As provas, segundo a 6ª Turma, revelam o “prejuízo causado à efetiva e eficaz prestação de serviço público com dinheiro público por instituição absolutamente desqualificada para tanto”. 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, no período entre 1999 e 2000, a Força Sindical, então presidida pelo deputado, firmou três convênios com o Ministério do Trabalho para qualificação e requalificação profissional de trabalhadores desempregados ou sob risco de desemprego e também para micro e pequenos empreendedores e autônomos. Em uma das parcerias, a Força Sindical teria contratado a Fundação Donini por 215 milhões de reais para ministrar esses cursos.

Conforme ressalta o colegiado do tribunal, os réus tinham pleno conhecimento da incapacidade técnica e da precariedade das instalações para a realização dos cursos profissionalizantes pela fundação contratada e “agiram, no mínimo, com culpa grave, porquanto não atuaram com a diligência esperada na contratação do convênio em questão”. 

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