terça-feira, 11 de julho de 2017

Acordo de compensação por perdas na poupança com planos econômicos deve sair até agosto

Associações que representam consumidores e bancos públicos e privados devem fechar, até agosto, um acordo para a compensação das perdas nas cadernetas de poupança com os planos econômicos dos anos 1980 e 1990. O tema é alvo de milhares de ações na Justiça de todo o País. O acordo, que está sendo mediado pela Advocacia-Geral da União, vai valer apenas para ações coletivas, mas pode servir de parâmetro para outros processos. Participam das negociações a Febraban, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e a Federação Brasileira dos Poupadores (Febrapo), que receberam autorização de outras associações para participarem das negociações em seu nome.

A intenção é levar ao Supremo Tribunal Federal o acordo assinado, em agosto, para ser homologado pelos ministros da corte. No STF, tramitam quatro recursos extraordinários com repercussão geral e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Ou seja, a decisão que o Supremo tomar valerá para todas as ações ajuizadas pelo País que tratam da correção na poupança. O foco das negociações agora é definir o valor que será pago pelos bancos aos poupadores. Deve haver um desconto sobre juros acumulados no período, cujos poupadores teriam direito, caso tivessem acesso aos recursos integralmente. Além disso, está em discussão a forma de parcelamento para o pagamento dos recursos.

Todas as ações que serão beneficiadas pelo acordo e os cortes temporais para a recomposição financeira já foram fechados. Com isso, os valores da negociação vão de R$ 8 bilhões a 11 bilhões. A maior parte das poupanças cobertas pelo acordo estavam na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil.

Uma solução negociada para o tema é defendida, também, pela área econômica do governo federal. Por isso, o Banco Central participa das negociações. Isso porque o acordo, com descontos nos pagamentos por parte das instituições financeiras, deve dar uma alívio no balanço dos bancos, pode colocar mais dinheiro na praça, e demonstrar segurança jurídica para investidores. Com o acordo, o estoque de processos sobre o tema deve diminuir. E os ministros do STF, ao julgarem o tema, podem se basear nesse acerto, já que estão na mesa os principais envolvidos na polêmica.

A discussão sobre a correção das poupanças voltou a ganhar destaque após a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, confirmar que participará do julgamento. Inicialmente, a ministra declarou sua suspeição porque seu pai era interessado no desfecho da causa. Além de Cármen Lúcia, declararam-se suspeitos os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Sem quatro ministros aptos a julgar os processos, o tribunal não alcançava o quórum mínimo. As ações, que são relatadas pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, contestam o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em razão de alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.

ENTENDA AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS DOS PLANOS

PLANO BRESSER: Em junho de 1987, o plano previu a substituição das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), de 26,06%, pela Letra do Banco Central (LBC), de 18,02%. Válida para cadernetas com aniversário de 1º a 15 de junho de 1987

PLANO VERÃO: Determinou, em janeiro de 1989, a substituição do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) pelas Letras Financeiras do Tesouro (LFT), com perda de 20,36%. Válida para cadernetas com aniversário de 1º a 15 de fevereiro de 1989

PLANO COLLOR I: Em março de 1990, o plano previu a conversão do cruzado novo (NCz$) para cruzeiro (Cr$) e determinou o bloqueio das poupanças com valores superiores a NCz$ 50 mil

PLANO COLLOR II: Em janeiro de 1991, o plano substituiu o Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF) pela Taxa Referencial Diária (TRD), com redução de 14,11%

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