domingo, 9 de julho de 2017

Presidente em exercício sanciona lei que cancela precatórios não sacados

O presidente da República em exercício, Eunício Oliveira, sancionou na quinta-feira (6) a lei que cancela precatórios e requisições de Pequeno Valor (RPV) federais depositados há mais de dois anos e que não foram sacados pelos beneficiários. Com isso, recursos para pagamento de dívidas da União não resgatados pelos credores voltam aos cofres públicos. De acordo com a lei, pelo menos 20% do valor cancelado devem ir para a manutenção e desenvolvimento do ensino. Pelo menos 5% deve ser aplicado no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte.

Pela lei, mesmo o precatório ou RPV sendo cancelados, o valor não será extinto de forma definitiva. O credor poderá pedir a reabertura de novo crédito. “O novo precatório ou a nova RPV conservará a ordem cronológica do requisitório anterior e a remuneração correspondente a todo o período”, diz o texto sancionado hoje. O governo estima que a medida pode representar um impacto positivo no erário superior a R$ 8,6 bilhões. Autor do projeto de lei aprovado definitivamente pelo Senado ontem, o Executivo argumenta que a existência de depósitos de precatórios não levantados “representa situação de ineficiência na utilização de recursos públicos para o pagamento de precatório que, por muitas vezes, ficam disponibilizados por mais de 10 anos sem que a parte beneficiária saque os recursos”. 

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