domingo, 9 de julho de 2017

Procuradores criticam Medida Provisória que amplia poderes do Banco Central


A medida provisória que ampliou os poderes do Banco Central para investigar os bancos provocou contrariedade entre os procuradores do Ministério Público Federal. Na quinta-feira (6), a Procuradoria Geral da República divulgou extensa nota técnica, com 25 páginas, em que questiona a medida. Enviada ao Congresso no mês passado, a Medida Provisória cria condições para que bancos sob suspeita forneçam informações sobre irregularidades em troca da redução de penas no âmbito administrativo, negociando acordos de leniência. 

Desde seu lançamento, procuradores demonstraram contrariedade, vendo na medida provisória uma tentativa de cercear o trabalho de investigação penal. Um ponto especialmente criticado é que a legislação permite que o Banco Central mantenha em sigilo informações cuja divulgação considere uma ameaça à estabilidade e à solidez do sistema financeiro. Na avaliação da Procuradoria Geral da República, o termo de compromisso deveria ser válido somente para infrações menores, uma "forma mais branda de punição e controle do setor". 

"Tal solução, no entanto, por sua natureza essencialmente dúctil, à luz do necessário juízo de proporcionalidade, só deve ser reservada a condutas menos graves, cujos efeitos negativos possam ser reparados facilmente e não tenham logrado espraiar-se de forma nociva ou incontornável". Na nota técnica, a Procuradoria Geral da República questionou ainda que o tema esteja sendo tratado por meio de medida provisória, instrumento legal utilizado pelo governo quando há urgência para entrada em vigor de uma decisão. 

"[...] atualizar a legislação é salutar. Porém, justamente por isto é que não se pode admitir que tarefa de tal relevo seja efetivada às pressas, sem o devido e adequado processo legislativo e todas as suas fases e oportunidades de discussão por tantos quantos sejam afetados pela deliberação", afirma a nota, que trata a Medida Provisória como inconstitucional. 

Embora o assunto viesse sendo estudado há anos dentro do Banco Central, a publicação da Medida Provisória ocorreu em um momento em que vieram a público ameaças de delações implicando instituições financeiras em esquemas de corrupção da Lava Jato, o que despertou insatisfação de procuradores que negociam acordos que ajudam na investigação dos crimes.  Na nota, a Procuradoria Geral da República aponta que a medida provisória é muito vaga ao dizer que o Banco Central poderá deixar de abrir ou suspender processo administrativo "em juízo de conveniência e oportunidade" no caso da assinatura de um termo de compromisso com a instituição financeira. 

"[...] A falta de indicação de parâmetros ou critérios objetivos mínimos para tanto ou sem que expressamente esteja imposto o dever de fundamentação [...] denota o caráter tecnicamente equivocado da MP 784/2017", diz trecho da nota. 

O texto também destaca que as novas regras não exigem que o infrator reconheça que cometeu crimes contra o sistema financeiro: "Não bastasse, estipula-se a indenização dos prejuízos, "quando for o caso", de modo muito aberto, o que não atende ao interesse social e público".  No fim do mês passado, procuradores e representantes do Banco Central se encontraram para tentar chegar a um ponto comum sobre a leniência em ocorrências no âmbito administrativo. A ideia é que o Banco Central possa agir nos mesmos moldes do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), que pune casos de cartel, e fornecer informações ao Ministério Público para punição na esfera penal.

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