quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Fux diz que é o momento de "repensar" proibição de doações de empresas


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que é o momento de "repensar" o modelo eleitoral que proíbe as doações de empresas privadas. A afirmação representa uma mudança na posição do ministro, que foi o relator da ação que culminou no veto deste tipo de contribuição. À época, ele votou a favor da proibição. Fux sugeriu que as empresas possam contribuir com os candidatos com os quais tenham afinidades ideológicas. Segundo o ministro, elas também não poderiam doar para mais de um postulante ao mesmo cargo. "Eu, muito embora tenha sido relator do (processo sobre) financiamento de campanha, eu entendo que hoje é possível se repensar esse financiamento por pessoa jurídica de direito privado, desde que ela (empresa) o faça de acordo com sua própria ideologia. A pessoa jurídica, assim como o cidadão, pode votar num candidato. Foi essa razão pela qual vetamos (doações para candidatos que concorriam ao mesmo cargo) o financiamento de campanha por empresa privada. Não tinha ideologia nenhuma, doavam para todas as campanhas, e o que é pior, posteriormente, exigiam contrapartida. É até admissível que uma pessoa jurídica de direito privado possa financiar (a campanha), se o candidato participa das ideias da empresa. O que não pode haver é contrapartida da empresa depois, de alguma maneira, compensar com o poder público - afirmou o ministro. 

Em 2013, quando o julgamento que determinou a proibição começou, Fux afirmou, de acordo com um texto publicado no site do STF, que as doações de empresas eram incompatíveis com o processo eleitoral. “O exercício de direitos políticos é incompatível com as contribuições políticas de pessoas jurídicas. Uma empresa pode até defender causas políticas, como direitos humanos, mas há uma grande distância para isso justificar sua participação no processo político, investindo valores vultosos em campanhas”, disse na ocasião.

Após pedidos de vista, o julgamento foi concluído em 2015, e a proibição foi definida por oito votos a três. Acompanharam Fux os ministros Joaquim Barbosa, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Já os ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Celso de Mello foram contra a proibição.

Fux criticou ainda o resultado do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral, do qual também faz parte, sobre o processo de cassação da chapa que elegeu a então presidente Dilma Rousseff e o então vice-presidente Michel Temer. Ele citou a "robustez" da prova da existência de abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral, o que motivaria a cassação. Segundo o ministro, as provas incorporadas ao processo posteriormente - como as delações premiadas dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura - não foram aceitas na análise processual por uma "filigrana formal". "Não me pareceu a decisão mais correta", disse, sobre o fato de a chapa não ter sido cassada.

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