terça-feira, 15 de agosto de 2017

Supremo suspende julgamento que pode tornar Collor réu na Lava Jato

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal suspendeu, por volta das 18 horas desta terça-feira (15), o julgamento do recebimento de uma denúncia contra o ex-presidente e senador Fernando Collor (PTC-AL), acusado de desvios na DR Distribuidora. Durante a tarde foram ouvidos os advogados dos acusados. A sessão foi suspensa por causa do horário. O julgamento do recebimento da denúncia deverá ser retomado na próxima terça-feira (22). 

O recebimento da denúncia pode tornar Collor e outras sete pessoas réus na Lava Jato sob acusação de terem cometido crimes de corrupção passiva, obstrução da Justiça, organização criminosa, lavagem de dinheiro e peculato. 

Participaram da sessão da Segunda Turma os ministros Edson Fachin, relator da Lava Jato, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Gilmar Mendes e Dias Toffoli, também membros do colegiado, não estavam presentes. A denúncia contra Collor foi uma das duas primeiras oferecidas pela Procuradoria-Geral da República na Lava Jato, em agosto de 2015. 

Em março de 2016, a Procuradoria Geral da República fez um aditamento à denúncia para incluir novos acusados, entre os quais a mulher do senador, Caroline Serejo. O processo ficou mais de um ano em segredo e só se tornou público em outubro de 2016, quando o então relator, ministro Teori Zavascki, determinou o levantamento do sigilo. 

A Procuradoria Geral da República pede ao STF, além da condenação pelos crimes, a perda do mandato de Collor, o pagamento de uma multa de R$ 154,75 milhões e o sequestro de bens no valor de R$ 30,9 milhões. De acordo com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a BR Distribuidora era comandada por três diferentes grupos: PTB, PT e PMDB. Collor era filiado ao PTB à época dos crimes denunciados. 

Segundo a acusação, o senador manteve ingerência em contratos da BR Distribuidora indicando nomes à presidência da estatal e de duas de suas diretorias, a de Rede de Postos e Serviços e a de Operações e Logística. Collor é acusado de ter recebido mais de R$ 29 milhões em razão de um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a empresa DVBR (Derivados do Brasil), além de se beneficiar de contratos de construção de bases de distribuição de combustíveis firmados entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia. 

Durante o julgamento, a subprocuradora-geral Cláudia Sampaio Marques afirmou que nenhum dos acusados negou os crimes. Para ela, as defesas "suscitam nulidades e inépcias no processo, mas não negam a ocorrência dos fatos". Rogério Marcolini, advogado de Caroline Serejo, rebateu a fala da subprocuradora-geral e negou que sua cliente tenha tido participação em crimes. "Caroline apenas figura nessa denúncia pela circunstância de ser esposa de Fernando Collor", disse. 

O advogado de Collor, Juarez Tavares, pediu aos ministros a rejeição da denúncia ou, ao menos, a exclusão de parte das acusações, como a de envolvimento em organização criminosa. O defensor argumentou que a lei que tipifica organização criminosa é do final de 2013, e os contratos da BR Distribuidora que dão base à denúncia são de 2010 até o início de 2013 - desse modo, a lei não pode retroagir para prejudicar o acusado. 

Os advogados dos demais acusados também pediram a rejeição da denúncia. Ao menos oito delatores citaram Collor em seus depoimentos: o doleiro Alberto Youssef, seus antigos funcionários Rafael Ângulo e Carlos Alexandre Rocha, o Ceará, seu ex-sócio Leonardo Meirelles, os ex-diretores da Petrobras, Paulo Roberto Costa (Abastecimento) e Nestor Cerveró (Internacional), o operador Fernando Baiano e o sócio da construtora UTC, Ricardo Pessoa.

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