terça-feira, 22 de agosto de 2017

TRF 4 mantém indisponíveis bens da Odebrecht, mas não invalida acordo de "leniência" feito com o Ministério Público Federal

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve indisponíveis, em sessão realizada hoje, os bens da Construtora Odebrecht. A decisão da 3ª Turma, que teve julgamento unânime,reconheceu a existência de vício no acordo de leniência firmado entre a empreiteira e o Ministério Público Federal, uma vez que seria necessária a participação da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU), conforme prevê a lei. Os bens haviam sido desbloqueados em primeira instância após o acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal. A União recorreu ao tribunal afastou a nulidade absoluta do acordo em proteção à confiança do negócio jurídico. Segundo ela, embora os termos devam ser revistos, desta vez com a participação da CGU e da AGU, os compromissos firmados anteriormente não devem se configurar em armadilha para a empresa que opta por colaborar.

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