quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Barroso autoriza inquérito contra Temer por Decreto dos Portos



O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta terça-feira a abertura de um inquérito para investigar suposto favorecimento do governo do presidente Michel Temer (PMDB) à empresa de terminais portuários Rodrimar S/A por meio do decreto 9.048/2017, que modificou a regulamentação do setor. A decisão de Barroso atende a um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que solicitou a abertura da apuração em junho, junto da denúncia contra o presidente por corrupção passiva.
 
Além de Temer, serão investigados no inquérito pelos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro o ex-assessor presidencial e ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures, o dono e presidente da Rodrimar, Antônio Celso Grecco, e o executivo da empresa Ricardo Conrado Mesquita. “A ninguém deve ser indiferente o ônus pessoal e político de uma autoridade pública, notadamente o Presidente da República, figurar como investigado em procedimento dessa natureza. Mas este é o preço imposto pelo princípio republicano, um dos fundamentos da Constituição brasileira, ao estabelecer a igualdade de todos perante a lei e exigir transparência na atuação dos agentes públicos. Por essa razão, há de prevalecer o legítimo interesse social de se apurarem, observado o devido processo legal, fatos que podem se revestir de caráter criminoso”, afirma Barroso na decisão, em que ele pondera que a abertura de inquérito “não implica qualquer prejulgamento nem tampouco rompe com a presunção de inocência” dos investigados. 

As investigações da Polícia Federal na Operação Patmos flagraram conversas de Rocha Loures ao telefone em que ele articula com Mesquita sobre o decreto e conversa com integrantes do governo, incluindo o presidente, sobre o assunto. A empresa opera no Porto de Santos, tradicional área de influência política de Temer. Em um telefonema a Gustavo do Vale Rocha, subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil, Rodrigo Rocha Loures tenta convencer o interlocutor sobre a necessidade de discutir uma medida que beneficiaria empresas com concessões anteriores ao ano de 1993, a exemplo da Rodrimar, que tem um contrato nestas condições no Porto de Santos. “Realmente é uma exposição muito grande para o presidente se a gente colocar isso… já conseguiram coisas demais nesse decreto”, advertiu Gustavo Rocha, que ouviu de Rocha Loures que era importante ouvir os interessados.

Notório por ter sido flagrado pela Políciai Federal após receber uma mala com 500.000 reais do diretor de relações institucionais da JBS e delator, Ricardo Saud, o ex-assessor presidencial também tratou com Temer sobre a medida. Poucos minutos depois, ligou para Ricardo Mesquita, diretor da Rodrimar, para atualizá-lo sobre a edição do Decreto dos Portos. “É isso aí, você é o pai da criança, entendeu?”, disse Mesquita a Rodrigo Rocha Loures.

No pedido de abertura de inquérito, Janot lembra que, em conversas gravadas por Saud, Rocha Loures sugeriu o nome de Ricardo Mesquita como alternativa para receber o dinheiro de propina da empresa, ideia que não agradou a Saud. “O problema é o seguinte. Que… a gente já fez muito negócio lá com o Ricardo e com o Celso”, explicou o delator, em referência também a Antônio Celso Grecco. 

No mesmo diálogo, o ex-assessor de Temer afirma que “Edgar” era uma das alternativas viáveis à coleta das propinas da JBS porque “Yunes” e “coronel” não poderiam encarar a empreitada. Rocha Loures se referia ao advogado José Yunes e ao coronel aposentado da Polícia Militar João Baptista Lima Filho, ambos amigos de longa data do presidente. “Então, vamos fazer o seguinte. Eu vou verificar com o Edgar, se o Edgar… tem duas opções. Ou o (ininteligível) ou o (teu xará)”, propôs o ex-assessor presidencial a Saud.

Para Janot, há provas de que Rodrigo Rocha Loures “atuou para produção de ato normativo que beneficiara justamente a sociedade empresária possivelmente ligada às figuras de ‘Ricardo’ e ‘Celso’, no caso a Rodrimar S.A., nas pessoas de Ricardo Conrado Mesquita, diretor, e Antônio Celso Grecco, sócio e presidente”. Na decisão em que autoriza a abertura do inquérito, Luís Roberto Barroso afirma que “de tudo o que até aqui se viu, há razoabilidade em a Procuradoria-Geral da República considerar haver nos autos elementos suficientes para a instauração de inquérito. Os elementos colhidos revelam que Rodrigo Rocha Loures, homem sabidamente da confiança do Presidente da República, menciona pessoas que poderiam ser intermediárias de repasses ilícitos para o próprio Presidente da República, em troca da edição de ato normativo de específico interesse de determinada empresa, no caso, a RODRIMAR S/A”.

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