sábado, 2 de setembro de 2017

Chefe da Segurança do Secretário de Segurança do governo petista Tarso Genro é condenado por assassinato



A 2ª Vara Criminal de Tramandaí condenou nove pessoas à prisão por envolvimento com a quadrilha do traficante Alexandre Goulart Madeira, o Xandi, assassinado em janeiro de 2015, no Litoral Gaúcho. O assassinato aconteceu ao meio dia de domingo, quando a quadrilha do traficante fazia um churrasco na mansão que alugava a uma quadra da beira do mar. Uma quadrilha rival de Porto Alegre parou na frente da mão e pistoleiros com fuzis começaram a execução dos bandidos festeiros. No meio deles estava um sobrinho do comissário de polícia Nilson Aneli, que correu para o local. 

Aneli, que atuou como chefe da segurança pessoal do promotor Airton Michels, secretário de Segurança do Estado do Rio Grande do Sul, no governo do peremptório petista e poeta de mão cheia e tenente artilheiro, o grilo falante Tarso Genro, atuava também como chefe da quadrilha do assassinado traficante Xandi. É um caso fantástico, o segurança do secretário de segurança do governo petista chefiava também a segurança de um dos maiores traficantes do Estado. 

Imagine-se o que ele não traficava se informação. E imagine-se, também, o nível de intimidade os governos petistas e a bandidagem, a criminalidade do tráfico de drogas e armas. Agora o comissário Nilson Aneli foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Sul. Na época, o secretário de Segurança do governo do PT, promotor Airton Michells, disse que não sabia nada das atividades de seu segurança pessoal. Esse era o nível de domínio da informação sobre segurança que ele tinha. Acredite quem quiser!!!!

2 comentários:

JORGE LOEFFLER .'. disse...

Nesse caso o grande erro do Tarso foi se deixar levar pela conversa mole desses agentes do MP confiando a SSP a um deles que podem entender de tudo menos de SEGURANÇA PÚBLICA. Agentes do MP tem que cumprir o papel a eles reservado pela CF/88 que é apenas etão e somente a titularidade da AÇÃO PENAL e isto ocorre depois que a única autoridade policial, o DELEGADO DE POLÍCIA encaminha o IP A outra AUTORIDADE que é o JUIZ DE DIREITO que depois de recebido o IP então o encaminha ao MP. Só a partir daí é que os agentes do MP podem participar do processo penal. Eles, com as unhas muito compridas estão pretendendo ser o que não são. É chegada a hora de a PEC-37 voltar a ser discutida no Congresso e aprovada colocando assim cada macaco no seu galho.

jdeusvalvesblogspot,com,br disse...

Se quer falar mal do PT, ok, só não põe toda uma instituição no mesmo saco, tu sabia que ele trabalhava infiltrado???? Não porquê não se queima um agente com 30 anos de serviço, prestados aos cidadãos.