quarta-feira, 13 de setembro de 2017

E-mail mostra que Wesley Batista ordenou compra de ações da JBS

E-mail interceptado pela Polícia Federal mostra que o presidente da JBS, o açougueiro bucaneiro Wesley Batista, deu ordens aos seus funcionários para a compra de ações da empresa na Bolsa de Valores em 24 de abril. Neste período, ele e seu irmão negociavam com a Procuradoria-Geral da República um acordo de delação premiada, que viria a público em 17 de maio, provocando uma forte queda no valor de mercado da companhia.

Segundo os investigadores, os irmãos Batista sabiam que a revelação do acordo faria as ações despencarem. Por isso, por meio da controladora do grupo, a FB Participações, passaram a se desfazer dos papeis que numa ação coordenada seriam recomprados pela JBS SA. Desta forma, o prejuízo com a desvalorização do papel ficaria diluído entre todos os acionistas, e não somente entre os bucaneiros Batista, que detinham 42,5% das ações do frigorífico. Os prejudicados, com essa estratégia, foram a BNDESPar e os minoritários. Em relatório, a Polícia Federal concluiu que, com as transações realizadas entre 24 de abril e 17 de maio, o grupo evitou uma perda patrimonial de 138,3 milhões de reais — o valor é maior do que a multa aplicada ao grupo na delação, de 110 milhões de reais parcelado em 10 anos.

O e-mail é forte indício de que a ordem para as transações partiram de Wesley Batista, preso nesta quarta-feira na segunda fase da Operação Tendão de Aquiles — Joesley também teve a prisão preventiva decretada, mas já se encontrava preso em Brasília pela suspeita de omitir informações no acordo de colaboração que previa imunidade penal aos dois.
Com base ainda no depoimento de três gerentes da JBS, o Ministério Público de São Paulo concluiu que era Joesley quem determinava a venda de ações pela FB Participações, enquanto Wesley, a compra pela JBS. Com isso, eles teriam utilizado informações privilegiadas para conseguir vantagem indevida, incorrendo no crime previsto no artigo 27-D da Lei 6.385/76, que regula o mercado de valores mobiliários. A pena é de 1 a 5 anos, e multa de até três vezes o montante obtido por meio ilegal. Os autos são assinados pelos procuradores Thaméa Danelon e Thiago Lacerda Nobre.

Como prova do envolvimento de Joesley, os procuradores citaram um trecho do depoimento do diretor da J&F Investimentos, Antonio da Silva Barreto Junior, que declarou que “a escolha do dia para início das vendas (20 de abril) se deu em alinhamento com Joesley”. O executivo, no entanto, negou qualquer participação em seu depoimento à polícia, dizendo que “as ordens de compra se davam conforme o entendimento do seu irmão Wesley e que ele não tinha nenhum contato ou conversa com o irmão sobre o assunto”. À polícia, Wesley disse que seu irmão, de fato, não tinha conhecimento das operações financeiras da empresa. O Ministério Público Federal, no entanto, considerou as explicações “implausíveis”.

De acordo com as investigações, a JBS também manipulou o mercado financeiro na compra de contratos de derivativos de dólares, entre os dias 28 de abril e 17 de maio, que rendeu um ganho equivalente a 100 milhões de reais, segundo cálculos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Quando a delação veio à tona, em 17 de maio, o dólar teve uma forte valorização à medida que as ações da empresa caíram. As perícias da Polícia Federal e da CVM compararam as operações cambiais realizadas neste ano com as de 2016 e concluíram que elas foram “atípicas”.

Com base nessas provas, o Ministério Público Federal considerou que as condutas foram extremamente graves pelos “astronômicos valores envolvidos” e que havia o “evidente risco à ordem pública” diante da “reiteração delitiva dos investigados”, o que motivou o pedido de prisão. O juiz federal João Batista Gonçalves acatou à solicitação numa decisão inédita do Judiciário em casos de “insider trading”, definição para o uso de informações privilegiadas para conseguir lucro no mercado financeiro.

“O pacto firmado perante a procuradoria prevê imunidade quanto aos fatos anteriores, o que não alcança fatos típicos posteriores”, escreveu o magistrado, ressaltando que o risco de os empresários fugirem por terem propriedades e bens no Exterior. 

O advogado dos irmãos Batista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirmou que as prisões “surpreenderam” e causaram “indignação” por entender que elas são “absolutamente desnecessárias”. Segundo o argumento do defensor, não houve crime algum nas movimentações financeiras, pois elas poderiam ter sido incluídas como um novo anexo no acordo de delação, o que lhes garantiria a imunidade também sobre elas.

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