quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Fachin nega pedidos de Eunício e Maia para fatiar investigação



O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou os pedidos dos presidentes do Senado, Eunício de Oliveira (PMDB-CE), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para desmembrar a investigação em curso contra eles e outros três parlamentares do PMDB – Romero Jucá (RR), Renan Calheiros (AL) e Lúcio Vieira Lima (BA), irmão do ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB).

O inquérito foi aberto com base nas delações premiadas de executivos e ex-executivos do grupo Odebrecht. De acordo com a Procuradoria-Geral da República, “há indícios consistentes de que, no intuito de aprovar legislação favorável aos interesses da companhia, teriam havido repasses indevidos de recursos a integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo”.

Eunício afirmou não ter envolvimento nos fatos e pediu que a investigação sobre ele seguisse separada para que fosse concluída “com mais celeridade”. Maia alegou “não ter ligação” com os fatos ou com os demais citados no inquérito. Para Fachin, porém, não há “prejuízo à garantia constitucional da duração razoável do processo ou outro motivo que justifique separação dos fatos sob apuração”.

Fachin disse que, segundo a jurisprudência do STF, “a razoável duração do processo deve ser aferida segundo a complexidade da causa e a atuação das partes e do órgão jurisdicional”. O ministro avalia que o inquérito tramita “regularmente, não tendo sido indicada, pela defesa dos investigados, qualquer evidência concreta de retardo indevido nos atos procedimentais pelos órgãos de persecução criminal ou pelo Supremo”.

O relator declarou que, de acordo com a manifestação do Ministério Público Federal, pelo menos na fase inicial, a apuração exige tramitação conjunta. Sobre as teses das defesas relativas ao mérito das acusações e à ausência de envolvimento dos investigados nos fatos, Fachin observou que “o exame é inviável nesta fase processual”. Na mesma decisão, o ministro do STF acolheu pedido de prorrogação de prazo para diligências, por trinta dias, e ordenou a imediata remessa dos autos à Polícia Federal.

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